No dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela constitucionalidade da pensão por morte, definida pela Reforma da Previdência

STF aprova cálculo que reduz valor da pensão por morte do INSS

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em 13 de novembro de 2019. Com base na constitucionalidade da regra fixada tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou de servidores públicos federais,

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a pessoa viúva terá direito de receber 50% do valor do benefício do segurado que morreu ou da aposentadoria por invalidez que teria direito.

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Embora recente, a regra de cálculo da pensão por morte estava sendo questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

Entendimento do STF

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A confederação argumentava que a nova forma de cálculo retirava dos dependentes do segurado o direito de uma vida digna, violando os dispositivos constitucionais.

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Logo, o Supremo Tribunal Federal foi incumbido de analisar o caso, onde, por oito votos, venceu a tese da 

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constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso. A divergência da regra de cálculo havia sido aberta

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pelo ministro Edson Fachin, que já deu voto contrário ao de Barroso em outras ações relacionadas à reforma da Previdência.

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Para o ministro, existem pontos inconstitucionais nas novas regras. No julgamento, além de Edson Fachin, a ministra Rosa Weber também apresentou voto alegando que a nova

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