Suspensão da CNH pode surpreender motoristas, entenda
As regras de trânsito foram atualizadas em 2021, muitos condutores podem acabar se surpreendendo com as alterações, portanto, é preciso estar sempre atualizado sobre a legislação de trânsito do Brasil.
Para evitar surpresas, decidimos te ajudar a se atualizar sobre as regras do CTB, confira abaixo quais são as multas que podem causar a suspensão da sua CNH.
Multas que podem suspender a sua CNH
A sua habilitação pode ser suspensa por conta do acúmulo de pontos na CNH ou por conta das multas auto suspensivas, as infrações auto suspensivas são as multas que podem
causar a suspensão de maneira direta. Confira as principais infrações que podem suspender a sua habilitação: – Conduzir veículo sob efeito de álcool ou drogas;
– Disputar corrida em via pública; – Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%.
A relação das multas que podem suspender diretamente a sua habilitação é maior, mas nos limitamos a apresentar as principais infrações, sendo as que, infelizmente, acontecem com mais frequência.
Acúmulo de pontos
Além da suspensão direta por conta do cometimento de algumas infrações, segundo o artigo 261 do CTB, a sua CNH também pode ser suspensa
por conta do acúmulo de pontos, confira as regras atualizadas: A suspensão acontecerá sempre que, segundo a pontuação prevista no art. 259 do CTB,
um condutor atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos: – 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
– 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; – 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.