Tempo que mãe cuidou do filho poderá contar para se aposentar pelo INSS
A possibilidade em questão está prevista no Projeto de Lei (PL 2.647/21) que está em trâmite na Câmara dos Deputados.
O objetivo da proposta é que as mães e mulheres tenham contabilizado, para fins de concessão da aposentadoria,
um ano de serviço para cada filho nascido vivo, ou dois anos de serviço para cada criança menor de idade, adotada, ou por filho biológico nascido com deficiência.
Além desse tempo de serviço, as mães que possuam mais de um ano de adesão ao Regime Geral de Previdência Social, poderão contar dois anos adicionais para cada filho nascido com vida ou menor de idade adotada.
A proposta prevê também que os prazos de licença-maternidade ou licença-paternidade também podem ser contabilizados para o tempo de serviço exclusivamente para efeitos de aposentadoria, tanto da mãe quanto do pai.
Com base na proposta, os recursos para garantir a implementação dessas medidas devem ser consignados por créditos extraordinários junto ao Orçamento de seguridade social.
Dessa maneira, caso sejam aprovadas, devem ser inseridas na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).
Andamento da proposta
O Projeto de Lei em questão segue para ser analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Lembrando que caso seja aprovada na Câmara, o texto seguirá para votação no Plenário simples do Senado Federal, onde, caso seja aprovada sem alterações, seguirá para sanção ou veto do presidente da República.