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10 funções de um prefeito

As eleições municipais ocorrem em outubro deste ano, com isso, a figura principal das eleições das milhares de cidades em todo Brasil é o prefeito, chefe do executivo municipal, os prefeitos das cidades.

Nas eleições municipais sempre são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, o povo das milhares de cidades brasileiras decide quem são os escolhidos para os cargos. Quem for eleito, terá um mandato de 4 anos.

Conheça abaixo algumas das funções de um prefeito.

10 funções de um prefeito

Um prefeito tem diversas obrigações que visam zelar pelo bem coletivo de uma cidade, os vereadores têm como uma de suas atribuições realizarem fiscalizações sobre o trabalho do prefeito

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, algumas das principais funções de um prefeito são:

  1. Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes;
  1. Organizar os serviços públicos de interesse local;
  1. Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  1. Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  1. Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
  1. Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
  1. Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
  1. Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
  1. Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
  1. Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local.

Leia+: 5 funções de um vereador

Mais obrigações!

As funções do chefe do poder executivo municipal não se limitam às que citamos acima, existem mais algumas obrigações de um prefeito. O principal político das eleições municipais precisa se atentar às suas atribuições para não cometer crimes.

Portanto, os prefeitos devem estudar cada detalhe do seu cargo, para evitar problemas futuros com a legislação e para ter um bom mandato por quatro anos.

Ainda segundo o TRE do Amapá e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, também são funções do prefeito:

  • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
  • Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
  • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
  • Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo;
  • prestar contas anuais da administração financeira do município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
  • Prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos, ou externos, recebidos a qualquer título.
Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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