7 maneiras de AUMENTAR o valor da sua aposentadoria do INSS
Milhares de segurados em todo país podem se encaixar em alguma dessas situações e consequentemente o direito de reajustar sua aposentadoria
Para milhares de brasileiros, a aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é a única fonte de renda para sustento próprio e também de sua família. Logo, falar sobre o valor do benefício ou possíveis aumentos é de interesse coletivo.
Como para milhares de famílias a aposentadoria é a única fonte de renda para sobrevivência, descobrir maneiras de conseguir aumentar o seu valor pode ser um grande diferencial na vida de milhares de pessoas em todo país.
Pensando nisso, hoje resolvemos trazer 7 maneiras que os aposentados têm para conseguir aumentar o valor de suas aposentadorias. Lembrando que não se trata de maneiras ilegais, na realidade, apenas faremos menção a fatos de direito dos segurados desde que se enquadrem nessas possibilidades.
7 maneiras de aumentar o valor da aposentadoria
Conforme especialistas em direito previdenciário, devido às alterações na legislação previdenciária, o INSS pode acabar cometendo erro no cálculo dos valores pagos nas aposentadorias e pensões.
Dessa maneira, trazemos agora algumas das principais situações que podem ser utilizadas pelos aposentados para conseguirem reajustar o valor de seus benefícios.
Lembrando aqui, caso você acredite que possa se encaixar em alguma delas, é de fundamental importância procurar um advogado para lhe orientar quanto a esse possível direito.
1 – Revisão da vida toda
A revisão da vida toda é destinada aos aposentados que tiveram a concessão do seu benefício a partir de 29 de novembro de 1999, visando serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não somente aqueles a partir de julho de 1994.
Nesse sentido, a revisão da vida toda pode ser benéfica para três grupos de pessoas:
- Aquelas que tiveram maiores contribuições ao INSS antes de julho de 1994;
- Aquelas que receberam maiores salários antes de julho de 1994;
- Aquelas que tiveram poucas contribuições após julho de 1994.
2 – Ação trabalhista
Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos por aquela ação transitada em julgado. Ressalte-se que, mesmo que o segurado não tenha ingressado com a ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível pleitear a revisão comprovando que não foram incluídas as corretas verbas salariais em sua aposentadoria.
Todos os aposentados que venceram ação trabalhista têm o direito de pleitear a revisão do benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos após ação transitada em julgado.
Lembrando ainda que, mesmo que o segurado não tenha ingressado com ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, ainda é possível pleitear a revisão comprovando que as verbas salariais não foram incluídas em sua aposentadoria.
3 – Inclua todos os tipos de trabalho realizados
Todas as suas informações precisam estar registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso porque é de lá que o INSS coleta os dados para a concessão da sua aposentadoria.
Dessa maneira, verifique se tudo o que você fez está devidamente registrado no CNIS. Nessa regra vale tudo, desde trabalho no exterior, serviço militar, menor aprendiz e qualquer atividade exercida.
4 – Inclusão de tempo de trabalho insalubre ou perigoso
Pessoas que trabalharam em condições insalubres ou perigosas possuem direito à aposentadoria especial. A questão aqui é que muitos trabalhadores acabam mudando de área de atuação ou de empresa ao longo da vida e esse cálculo não é feito no momento da concessão da aposentadoria.
Dessa maneira, uma das formas mais adotadas para aumentar o valor da aposentadoria é convertendo essa contagem diferenciada para o tempo de contribuição “comum”. Caso você tenha desempenhado atividade especial, verifique se este período entrou no cálculo da sua aposentadoria.
5 – Diferença de 9% do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez
Na grande maioria das vezes, quando o segurado solicita a aposentadoria por invalidez, o INSS acaba concedendo primeiramente o auxílio-doença, onde somente depois o auxílio é convertido para aposentadoria por invalidez.
Entretanto, existe um equívoco nesse sentido, isso porque existe uma grande diferença entre os dois benefícios, isso porque o auxílio-doença considera 91% da média dos salários de contribuição, já a aposentadoria por invalidez considera 100%.
Ou seja, isso significa que é possível recorrer à justiça quando você recebeu apenas auxílio-doença, mesmo quando já estava incapaz. Sendo assim, caso a incapacidade seja comprovada desde a solicitação da aposentadoria, o segurado poderá receber toda a quantia que não foi paga.
6 – Recolhimentos atrasados
Trabalhadores autônomos ou empresários que deixam de realizar as contribuições ao INSS por alguns períodos, mesmo exercendo atividades remuneradas, podem então realizar um cálculo de modo a identificar a possibilidade de solicitação do recolhimento em atraso.
Caso essa possibilidade seja viável para você, será possível antecipar a aposentadoria ou ainda aumentar o valor do benefício.
7 – Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor
O segurado que em determinada época trabalhou como servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possui direito de averbar esse período junto ao INSS.
Dessa maneira, o período total de contribuição do segurado pode aumentar, o que fará com que o valor da sua aposentadoria seja aumentado.
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