O trabalhador deve sempre estar atento às regras da lei trabalhista. Principalmente no que diz respeito a demissão por justa causa. Ela é uma forma de rescisão de contrato de trabalho em que o empregador demite o empregado por um motivo grave, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando você é demitido por justa causa perde alguns direitos, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, além de não poder sacar o FGTS nem receber a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Várias razões podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa. Entre elas, atos de improbidade, incontinência de conduta, abandono de emprego, entre outros motivos. No entanto, para demitir por justa causa, a empresa precisa ter provas concretas e seguir todos os procedimentos legais. Também deve respeitar os direitos que o trabalhador possa ter.
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Ao ser demitido por justa causa, você perde alguns direitos trabalhistas que normalmente receberia em uma demissão sem justa causa. No entanto, terá direito de receber:
Saldo de salário: Recebe o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
Férias vencidas: Caso tenha férias vencidas, ele deve recebê-las, incluindo o adicional de um terço sobre as férias;
Salário-família: Se o empregado tem direito ao salário-família, ele recebe o valor proporcional;
Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão: A empresa deve fazer o depósito do FGTS referente ao mês da demissão.
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