10 situações em que o trabalhador pode ter direito ao FGTS
O empregado com carteira assinada vai ter direito ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele receberá o valor total disponível na conta
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício foi criado com o objetivo de proteger o empregado demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito ao FGTS?
Vão ter direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Também terão direito ao benefício os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os domésticos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. O diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
O empregado com carteira assinada vai ter direito ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele receberá o valor total disponível, podendo usar a grana para diversos fins, como pagamento de dívidas, compra da casa própria ou investimentos.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, existem várias situações em que é possível o trabalhador sacar os valores desta conta. Neste texto, selecionamos 10 situações em que isso é possível.
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Veja 10 situações em que o trabalhador pode ter direito ao FGTS
Demissão sem justa causa, pelo empregador: Se você for demitido sem que haja uma razão justificada, tem direito a sacar o FGTS;
Término do contrato por prazo determinado: Quando um contrato de trabalho com prazo definido chega ao fim, é possível fazer o saque;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou empregador doméstico, ou nulidade do contrato: Nessas situações, o trabalhador também pode sacar o FGTS;
Aposentadoria: Quando você se aposenta, pode resgatar o saldo do FGTS;
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural: Se você for afetado por chuvas, inundações ou outras calamidades, o governo pode autorizar o saque;
Suspensão do Trabalho Avulso: Trabalhadores avulsos também têm direito ao saque em determinadas circunstâncias;
Falecimento do trabalhador: Os dependentes podem sacar o FGTS em caso de falecimento do titular;
Idade igual ou superior a 70 anos: Quando o titular da conta atinge essa idade, pode fazer o saque;
Portador do vírus HIV ou com câncer: Nessas condições de saúde, é permitido o saque;
Estágio terminal por doença grave: Se você ou um dependente estiver em estágio terminal de uma doença grave, o FGTS pode ser sacado.
Lembrando que existem outras situações específicas em que você pode sacar o FGTS. Uma delas é quando você permanece fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos. Neste caso, será possível resgatar o saldo.
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