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12 documentos necessários para se comprovar a união estável

Veja todos os documentos que você pode utilizar para comprovar a sua união estável

Você já se perguntou em algum momento o que é preciso fazer para comprovar a União Estável? Essa é uma dúvida bem comum para casais que vivem junto, mas que não se casaram e procuram se beneficiar de algum direito em que é necessário ao menos comprovar a união de ambos.

Conforme expresso no Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente no artigo 1.723, para se caracterizar a união estável entre o casal são necessários três elementos básicos: a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida visando à constituição de família.

Todavia, ainda com base no CPC, não somente os elementos necessários para a caracterização são necessários para a comprovação da união estável, ou seja, também é necessário ter em mãos provas (documentos) que comprovem a união do casal.

Se você quer entender quais são os documentos que comprovem a união estável, seja para a concessão de algum benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a pensão por morte, ou para exercer algum outro direito, fique atento a lista a seguir.

Documentos que comprovam a união estável

Confira a seguir os 12 principais documentos necessários para a comprovação da união estável. De antemão vale lembrar que não é necessário ter os 12 documentos, apenas que é fundamental ter ao menos um destes documentos para a comprovação da união, confira:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas.

Nota! Caso você queira comprovar a união estável para o INSS, saiba que a autarquia exige apenas dois documentos para a comprovação da união.

E se eu não tiver nenhum desses documentos?

Caso você não tenha nenhum desses documentos, tenha calma, pois existem outras alternativas para se comprovar a relação. Contudo, para ser aceito pelo INSS será necessário que você os leve ao poder Judiciário, logo, nesse caso é importante contar com o apoio de um advogado.

No mais, você poderá ter também as seguintes informações como prova da união estável (que precisarão passar pelo Judiciário para o seu reconhecimento):

  • Comprovação via perfis nas redes sociais que evidenciam a relação do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros em vídeos e fotos e eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Outros documentos ou informações que podem ser solicitadas pelo advogado.

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