Nesta quinta-feira (30), a maioria das empresas estarão liberando a primeira parcela do 13º salário. O pagamento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057.
O 13º salário é um benefício concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Ele representa um salário extra que é pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Pegue o valor integral do salário bruto e divida-o por 12. Isso lhe dará a quantia mensal proporcional ao seu salário. Multiplique esse resultado pelo total de meses trabalhados no ano.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o pagamento do 13º deve ser proporcional ao período trabalhado.
Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Exemplo: se o seu salário bruto é R$ 2.500 e você trabalhou o ano inteiro, o cálculo seria:
R$ 2.500 ÷ 12 = R$ 208,33
R$ 208,33 x 12 (meses trabalhados) = R$ 2.500
O trabalhador também pode optar em receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias no mês de janeiro. A outra metade do valor deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
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O abono natalino é um direito destinado a trabalhadores contratados por meio da CLT. Esse benefício, previsto no artigo 7º da Constituição, abrange empregados que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação. Porém, esse grupo já recebeu o 13º salário entre os meses de maio e junho deste ano.
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