Os trabalhadores já estão ansiosos para receber a primeira parcela do 13º salário. Eles devem aproveitar a grana para comprar os presentes de Natal. Porém, uma grande parcela vai usar o dinheiro para quitar dívidas.
Para quem trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja, com carteira assinada, tem direito ao 13º salário. A exigência para receber o dinheiro extra é ter trabalhado por, pelo menos, 15 dias. No caso daqueles que só trabalharam 15 dias, por exemplo, o pagamento será contabilizado como um mês inteiro.
Mesmo que o trabalhador esteja afastado por motivos de doença ou em licença-maternidade, terá direito de receber o benefício.
O 13º salário será pago também para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Que tenha pedido demissão ou tenha sido dispensado, antes do mês de dezembro.
Porém, quem for demitido por justa causa não terá direito de receber o abono natalino.
Nos casos em que o empregado tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se o trabalhador recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela.
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O 13º salário pode ser dividido em duas parcelas. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro.
O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
No entanto, a maioria dos empregadores têm o hábito de pagar a primeira parcela no dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
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