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16 folgas previstas na lei que o trabalhador tem e pode não saber

Conheça todas as situações em que é possível faltar ao trabalho sem desconto no salário

O salário é o principal direito dos trabalhadores, contudo, um dos motivos que mais afetam a remuneração mensal dos colaboradores está nas faltas não justificadas.

Todavia, a vida é cercada de imprevistos que podem acabar impactando em uma possível ausência no trabalho e consequente desconto no salário ao final do mês.

Mas o que nem todos os trabalhadores sabem é que existem algumas situações previstas em lei que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem qualquer tipo de desconto no salário ou prejuízo no final do mês.

12 folgas previstas em lei

No total, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, estabelece 12 situações às quais o trabalhador pode se ausentar no trabalho sem qualquer prejuízo financeiro.

Falecimento de parente ou dependente

Em caso de falecimento de um parente próximo ou de algum dependente, o trabalhador poderá se ausentar até dois dias do trabalho sem qualquer desconto no salário.

Nascimento do Filho

As mamães poderão se ausentar por até 120 dias do trabalho através da licença maternidade. Já os pais poderão tirar a licença paternidade de cinco dias corridos.

Casamento

O casamento dá direito ao trabalhador se ausentar por três dias corridos. Mas lembre-se, são dias corridos, não úteis, logo, se você se casar no final de semana, o final de semana também será considerado.

Doar de sangue

O trabalhador pode se ausentar do trabalho uma vez ao ano para doar sangue. Lembre-se, será preciso apresentar o comprovante de doação de sangue para abonar a ausência.

Mesário voluntário

Em ano de eleição o trabalhador poderá se ausentar do trabalho, onde o mesmo será compensado com duas folgas no trabalho que poderá ser utilizado conforme negociado com o patrão.

Tirar título de eleitor

O trabalhador poderá faltar por até dois dias consecutivos para tirar o seu título de eleitor.

Prestar vestibular

É possível faltar no trabalho para prestar o vestibular. Lembre-se que será preciso apresentar a declaração da instituição de ensino com a informação de que você prestou o vestibular.

Serviço militar

Jovens em período de alistamento militar obrigatório poderão se ausentar do trabalho pelo tempo necessário.

Comparecimento em audiência

Se o trabalhador for convocado para alguma audiência, o mesmo poderá se ausentar do trabalho sem qualquer prejuízo.

Exame de câncer

O trabalhador pode faltar até três dias por ano para realizar exames de prevenção ao câncer.

Acompanhar filho no médico

É possível faltar uma vez ao ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

Consulta da esposa gravida

Por fim, também é possível se ausentar do trabalho por até seis consultas médicas ou exames de gravidez da esposa/companheira.

Outras faltas admissíveis

Além das situações previstas em lei, existem outros momentos nos quais o trabalhador poderá se ausentar no trabalho sem desconto no salário, sendo eles:

  • Greve, conforme o artigo 9 da Constituição Federal, determina que todo cidadão brasileiro tem o direito a fazer greve;
  • Doença, neste cenário, o trabalhador poderá apresentar atestado médico de até 15 dias antes de entrar na previdência social;
  • Doação de leite materno, desde que apresente um atestado de banco de leite oficial;
  • Problemas no transporte público também podem ser justificados e abonados o atraso ou falta no trabalho.

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