17 doenças que geram isenção do Imposto de Renda
Descubra quais são as doenças que podem garantir ao aposentado do INSS a isenção na declaração do envio do Imposto de Renda.
O envio da declaração do imposto de renda já começou, no entanto, você que é aposentado ou pensionista do INSS portador de uma doença grave pode ter direito a isenção.
O direito a essa isenção é garantido aos segurados portadores de alguma das 17 doenças previstas na legislação conforme a Lei 7713/1988.
Lista de doenças que isentam da declaração
O Instituto Nacional do Seguro Social possui de uma lista das doenças graves que podem gerar a dispensa de pagar o imposto de renda. Sendo elas:
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Fibrose cística;
- Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
No entanto, o processo para obter a isenção é um tanto burocrático. É preciso consultar um médico, de preferência um médico do serviço público, e pedir um laudo do especialista que comprove a gravidade da doença e diga quando foi diagnosticado.
Com o laudo feito, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da pensão, ou aposentadoria e apresentar um pedido de isenção.
Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.