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17 doenças que geram isenção do Imposto de Renda

Descubra quais são as doenças que podem garantir ao aposentado do INSS a isenção na declaração do envio do Imposto de Renda.

O envio da declaração do imposto de renda já começou, no entanto, você que é aposentado ou pensionista do INSS portador de uma doença grave pode ter direito a isenção. 

O direito a essa isenção é garantido aos segurados portadores de alguma das 17 doenças previstas na legislação conforme a Lei 7713/1988.

Lista de doenças que isentam da declaração

O Instituto Nacional do Seguro Social possui de uma lista das doenças graves que podem gerar a dispensa de pagar o imposto de renda. Sendo elas:

  1. Cegueira;
  2. Alienação mental;
  3. Doença de Parkinson; 
  4. Tuberculose ativa;
  5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  6. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  7. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  8. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  9. Doença de Paget (enfermidade que  afeta os ossos);
  10. Paralisia irreversível e incapacitante;
  11. Síndrome de Talidomida;
  12. Fibrose cística;
  13. Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
  14. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  15. Cardiopatia grave;
  16. Espondiloartrose anquilosante;
  17. Contaminação por radiação.

No entanto, o processo para obter a isenção é um tanto burocrático. É preciso consultar um médico, de preferência um médico do serviço público, e pedir um laudo do especialista que comprove a gravidade da doença e diga quando foi diagnosticado.

Com o laudo feito, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da pensão, ou aposentadoria e apresentar um pedido de isenção.

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