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18 maneiras de sacar seu FGTS em 2022

Confira 18 maneiras que os trabalhadores terão para realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022

Os trabalhadores que exercem atividade no regime CLT, ou seja, que atuam de carteira assinada possuem uma série de garantias e benefícios. Dentre estes benefícios temos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS.

Como funciona o FGTS

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Desse modo, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Tem direito ao Fundo de Garantia os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes
  • Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período) Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

O valor do FGTS corresponde a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.

18 maneiras de sacar o FGTS em 2022

Como o ano está chegando ao fim, hoje vamos listar 18 maneiras em que os trabalhadores terão no ano que vem para realizar o saque do Fundo de Garantia em 2022. Confira:

  1. Demissão sem justa causa
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  18. Saque aniversário

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