Quando alguém que amamos se vai, há coisas práticas que precisam ser cuidadas. Uma dessas coisas é o processo de inventário. Inventário é como organizar os bens da pessoa que faleceu. Isso inclui pagar dívidas que essa pessoa possa ter deixado e, se sobrarem coisas, dividir esses bens entre os herdeiros, que são as pessoas que vão receber essas coisas.
Apesar de ser uma explicação breve e muito simples, normalmente o processo de inventário acaba sendo bem complexo e confuso, principalmente porque é algo que praticamente não lidamos, e que possuí muitas regras e condições específicas.
É importante saber que o inventário pode ser feito de duas maneiras: uma é na justiça, com a ajuda de um advogado, e a outra é no cartório. O que muita gente não sabe é que antes de dividir os bens entre os herdeiros, é necessário resolver as coisas que a pessoa que faleceu deixou para trás. Isso inclui pagar dívidas e resolver outras questões legais. Só depois disso é que os bens podem ser divididos.
Isso é uma forma de garantir que tudo seja feito de maneira justa e certinha. O Código Civil de 2002 fala sobre isso, e a ideia é que tudo seja resolvido da melhor maneira possível para todos os envolvidos.
Existem duas maneiras de fazer isso: uma é no tribunal, com a ajuda de um juiz, e a outra é fora do tribunal, por meio de um acordo.
Se os herdeiros concordarem e forem todos maiores de idade, o inventário pode ser feito sem precisar de um juiz. Isso é o chamado “inventário extrajudicial”. Eles fazem um acordo sobre como vão dividir os bens e registram tudo em um papel importante chamado “escritura pública”. Isso é feito com a ajuda de um tabelião.
Por outro lado, se os herdeiros não concordam ou se há menores de idade envolvidos, o inventário precisa ser feito com a ajuda de um juiz. Isso é chamado de “inventário judicial”. O juiz vai ajudar a resolver as discussões e garantir que tudo seja feito de forma correta.
Cada um desses jeitos tem suas vantagens e desvantagens. No extrajudicial, o processo costuma ser mais rápido e com menos custos. Já no judicial, pode demorar mais e ser mais caro, mas o juiz ajuda a resolver os problemas.
O importante é entender que, quando alguém falece e deixa bens, é necessário cuidar disso de forma justa e correta. Fazer o inventário é uma maneira de garantir que tudo aconteça da melhor maneira possível.
Leia também | Em quais situações posso receber a herança sem precisar fazer o inventário?
Apesar de existirem dois tipos de inventários, é importante esclarecer que ambos possuem uma coisa em comum: a documentação necessária. Dessa maneira, vamos trazer 20 dos principais documentos que podem ser necessários para a formalização do inventário, confira:
Documentação do falecido (inventariado)
Documentos dos herdeiros
Documentos do cônjuge ou companheiro(a)
Documentos dos automóveis
Documentos dos imóveis
Caso existam outros bens, será necessário a documentação que comprove a titularidade do herdeiro para que entre na divisão da herança.
Como pudemos perceber, apesar de ser preciso os mesmos documentos, existem diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial, dessa maneira, o tempo até a conclusão do processo também será diferente para cada uma das duas situações.
No caso do inventário extrajudicial, por se tratar de um processo menos burocrático, tem como vantagem sair bem mais rápido. Existe um consenso estabelecido de que o inventário feito direto no cartório dure em média dois meses até sua conclusão, isso claro, se não houver problemas com documentos.
Com relação ao inventário judicial, como depende de outras questões que envolvem o funcionamento da justiça, seu processo de conclusão é bem mais demorado. Levando em média até dois anos para ser concluído, lembrando que existem processos que terminam antes e processos que podem levar mais tempo.
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