Dirigir não é somente entrar no carro e sair andando por aí. Existem uma série de regras e condutas que o motorista deve seguir e que estão devidamente expressas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essas regras existem para garantir que os motoristas dirijam conscientemente, sabendo dos riscos, e também para facilitar o andamento dos veículos durante o trânsito.
Todavia, apesar das mais diversas regras que existem no Código de Trânsito Brasileiro, e se eu te contar que existem algumas regras que quando descumpridas podem levar a punições e você as prática frequentemente?
Pois é, talvez você nem saiba, mas o que falaremos a seguir é costume de muitos motoristas, mas que podem gerar penalidades como multas e pontos na carteira.
Vamos conferir alguns hábitos que a maioria dos motoristas tem, mas que, talvez por falta de informação, acabam cometendo e como consequência podem ser penalizados.
Um hábito muito comum de milhares de motoristas é colocar o braço para fora do veículo enquanto está dirigindo. Todavia, esse hábito é irregular e se configura como infração de trânsito.
Conforme expresso na legislação de trânsito, conduzir o veículo com o braço para fora é considerado um ato perigoso que por consequência compromete a capacidade de reação do motorista em situações bruscas, como desvios, ou freadas de emergia, por exemplo.
Essa situação está presente no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, em que dirigir com o braço para fora é uma infração de grau médio, que penaliza o motorista com uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Para muitas pessoas é errado falar ou mexer no celular enquanto dirige. Entretanto, essa regra também vale nos casos em que o veículo está parado com semáforo fechado.
Muita gente evita falar ao celular enquanto dirige, mas acaba ficando desatento quando o veículo está parado no sinal. Contudo, a situação se entende até mesmo nesta situação.
Logo, caso você seja pego falando no celular mesmo com sinal fechado, você estará cometendo uma infração gravíssima que poderá implicar em uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Buzinar por si só não é uma infração, contudo, caso você abuse da buzina, ou utilize a buzina de forma inadequada, você estará cometendo uma infração de trânsito.
Como consequência, o motorista que abusa da buzina ou utiliza inadequadamente (na hora errada), poderá ser penalizado com 3 pontos na carteira e uma multa de R$ 53,20.
Fique atento! A buzina só deve ser utilizada brevemente, e como alerta para motoristas e pedestres. Buzinar repetidas vezes, em locais proibidos ou próximo a hospitais entre as 22h às 6h é sim uma infração de trânsito.
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