Muitas pessoas sabem sobre a existência da união estável, contudo, a maioria dos casais que estão apenas namorando, já podem estar configurados como aqueles que vivem em união estável, mas nem sabem disso, e podem ter surpresas inesperadas ao fim do relacionamento.
Geralmente, tendemos a acreditar que, para que um namoro se transforme em união estável, é preciso formalizar de alguma forma, seja através de algum documento registrando a intenção do casal, entre outras possíveis situações que podem estar na sua mente.
Segundo a legislação brasileira, existem três situações claras que, quando observadas em qualquer casal de namorados, sejam aqueles que estão morando juntos ou não, pode ser entendido que eles vivem sob o regime de união estável.
Para facilitar o entendimento sobre o assunto, vamos listar três coisas que a legislação determina que, se forem observadas em um namoro, eles estão, sim, vivendo em união estável, onde, cada um deles possuí direito aos bens um do outro.
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No Brasil, qualquer relacionamento, independente do casal de namorados viver juntos ou não, se torna uma união estável, quando são observados estes três itens:
O convívio público refere-se à necessidade de a relação ser conhecida e reconhecida por outras pessoas, não sendo mantida em segredo. Isso significa que os parceiros apresentam-se como um casal em eventos sociais, perante familiares, amigos e em contextos públicos, demonstrando um compromisso mútuo.
Por exemplo: João e Maria namoram há dois anos e frequentam juntos todas as festas de família, eventos de empresa e viagens com amigos. Eles não hesitam em se apresentar como casal e todos ao seu redor os reconhecem como tal. Eles também compartilham fotos juntos nas redes sociais, comemorando datas importantes e viagens, o que reforça o reconhecimento público de seu relacionamento.
Esse motivo diz respeito à intenção dos parceiros de formar uma unidade familiar, o que envolve planos de longo prazo e compromissos mútuos que vão além da simples convivência. Não necessariamente implica em ter filhos; pode também envolver o compartilhamento de responsabilidades domésticas, apoio mútuo e planos de vida conjuntos.
A estabilidade no relacionamento está mais ligada à durabilidade e continuidade da relação do que no tempo em si. Um relacionamento estável é aquele que se mantém sólido ao longo do tempo, mostrando um comprometimento contínuo entre as partes de continuarem juntos independentemente de altos e baixos.
Embora a presença dos três motivos citados anteriormente — convívio público, objetivo de construir uma família e estabilidade no relacionamento — sejam indicativos fortes que comprovem uma união estável, eles por si só não determinam automaticamente que um casal está em tal situação legal. A caracterização de uma união estável depende também da intenção expressa dos envolvidos e de como a relação é percebida e reconhecida externamente.
Intenção das partes: É super importante que ambos os parceiros tenham a intenção de estabelecer uma união estável. Isso muitas vezes é inferido pelas ações e pelo comportamento do casal, mas a intenção explícita de ser reconhecido como família fortalece o reconhecimento legal.
Reconhecimento social e familiar: Além do convívio público, é importante que familiares, amigos e a sociedade em geral reconheçam a relação como uma união estável. Isso inclui como o casal se apresenta e é tratado em situações sociais e legais.
Lei e jurisprudência: A definição e os critérios específicos para reconhecimento de uma união estável podem variar conforme as decisões dos tribunais. Em alguns tribunais, podem ser levados em discussão critérios adicionais ou especificações sobre o tempo mínimo de relacionamento.
Exemplos
Casal que vive junto e compartilha responsabilidades, mas um dos parceiros explicitamente não quer que a relação seja reconhecida como união estável. Neste caso, a falta de intenção mútua pode ser um impedimento para o reconhecimento legal como união estável.
Casal que mantém uma relação duradoura, pública e com intenção de família, mas vive em locais separados. A coabitação não é um requisito estrito, então eles ainda podem ser considerados em uma união estável se os outros critérios forem claramente atendidos.
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