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3 novas modalidades de saques do FGTS liberadas em 2023

São três modalidades totalmente novas que podem ser liberadas ainda este ano

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores da demissão sem justa causa, é um fundo mantido pela Caixa Econômica Federal para manter uma reserva financeira de emergência.

Como seu proposito é criar um fundo de emergência para situações mais delicadas, como uma demissão sem justa causa, naturalmente falando se torna um benefício um pouco menos acessível, já que o seu objetivo é a proteção contra o desemprego.

Dessa maneira, o FGTS é frequentemente atrelado a polêmicas quanto às possibilidades de saque, que de fato são poucas e somente em algumas situações, como por promessas de novas liberações de resgate do benefício.

Pensando nisso, hoje nós apresentaremos todas as atuais modalidades de saque do Fundo de Garantia, assim como três novas modalidades de saque do FGTS que podem surgir ainda este ano e já estão em discussão. Acompanhe!

Modalidades de saque do FGTS

Atualmente os trabalhadores podem sacar o FGTS, caso se enquadrem em alguma das seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato de trabalho temporário;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV;
  • Neoplasia maligna;
  • Estágio terminal em caso de doenças graves;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Doenças graves;
  • Saque-aniversário;
  • Compra da casa própria.

Leia também | 16 doenças que permitem o SAQUE TOTAL do FGTS

Novas modalidades de saque do FGTS

Apesar de termos todas as possibilidades de saque devidamente regidas por lei, o governo estuda ampliar as possibilidades de saque do FGTS. Pensando nisso, vamos listar as três novas modalidades de saque que podem surgir ainda em 2023.

Saque do FGTS para compra de carro

Já existe na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que determina a liberação do saque do FGTS para a compra de um veículo novo ou seminovo. A medida em questão funcionaria de modo semelhante ao saque do Fundo para a compra de um imóvel.

A medida em questão se trata do Projeto de Lei (PL) 2.679/22 de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA) que está em trâmite na Câmara dos Deputados.

Entretanto, a medida pode estar mais próxima do que muitos imaginam devido à tentativa do presidente Lula tentar reduzir os preços dos carros no país. Afirmando que carro de R$ 90 mil não é um carro popular.

Dessa forma, na última semana, representantes do setor de indústria dos automóveis em reunião com o vice-presidente, Geraldo Alckmin, apontaram que uma maneira de ampliar e aquecer o mercado de carros é com a liberação do FGTS para compra de veículos.

Essa possibilidade poderia facilmente entrar em vigor através de uma Medida Provisória, isso caso haja o consenso dos integrantes do governo. Todavia, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já afirmou ser “radicalmente contra” a utilização do FGTS para essa finalidade.

A justificativa dos representantes do setor é mediante alegação de que as margens de carros populares são muito pequenas e já existe uma redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), para veículos populares.

Saque do FGTS para mulheres vítimas de violência doméstica

Outra proposta em trâmite, dessa vez no Senado Federal, se trata do Projeto de Lei (PL 807/2023) de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI) que pede a liberação do FGTS para mulheres vítimas de violência doméstica.

“É do conhecimento de todos o descompasso patriarcal que vítima diariamente um sem-número de mulheres acometidas por violência. Em seus próprios lares, no seio de suas próprias famílias, mulheres sofrem a dor da agressão e do constrangimento. Muitas sofrem caladas; outras denunciam seus algozes, sem que isso, contudo, traga-lhes a paz e a estabilidade necessárias”, argumenta a senadora.

O texto segue em tramitação no Senado, onde, caso seja aprovado, passará por votação na Câmara dos Deputados e por fim por sanção do presidente da República.

Saque do FGTS para quem pede demissão

Outra proposta muito interessante diz respeito a liberação do saque do FGTS para os trabalhadores que pedirem demissão. Lembrando que o saque do Fundo de Garantia só pode ser resgatado caso o trabalhador seja demitido por vontade do empregador.

A proposta em questão se trata do Projeto de Lei (PL 1.742/2022), de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). A alegação do deputado é de que não é justo que o trabalhador tenha que arcar com os custos de uma rescisão, ainda que ele solicite a demissão.

O texto em questão está tramitando em caráter conclusivo e deverá passar pelo crivo das Comissões competentes da Câmara dos Deputados, onde, caso aprovado, passará para votação simples no Plenário do Senado Federal e por fim por sanção ou veto presidencial.

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