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3 situações onde é possível se aposentar sem ter a idade mínima

Descubra como se aposentar antes da idade mínima em 3 casos específicos e aprenda como dar entrada no pedido de aposentadoria antecipada.

Antes da Reforma era possível que o trabalhador tivesse sua aposentadoria conquistada sem ter completado a idade mínima necessária. 

Isso ocorria, pois antes era possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição, modalidade extinta com a reforma de 2019.

No entanto, ainda existe uma possibilidade caso você já contribuía para o INSS antes da Reforma, desta forma é possível se aposentar sem ter a idade mínima necessária com alguma das seguintes situações:

1. Pedágio de 50%

O pedágio de 50% trata-se de uma regra de transição advinda da reforma da previdência, onde, os segurados que faltavam dois anos ou menos para conseguirem de fato se aposentar, aderirem a essa opção.

Para isso, o segurado precisa pagar um pedágio de 50% em cima do tempo de contribuição restante, logo, se antes faltava 2 anos, agora será preciso cumprir três anos.

Mas vale ressaltar que essa regra ainda é permitida apenas para quem estava a dois anos para se aposentar até a entrada da reforma da previdência que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019.

Leia+: INSS muda idade mínima para se aposentar e pega os segurados de surpresa

2. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima para obtenção e sim comprovar a incapacidade para realizar as atividades laborais, para ter acesso é necessário também cumprir com o período mínimo de um ano de carência para sua respectiva concessão.

3. Regra por pontos

Também é possível conseguir se aposentar sem a idade mínima utilizando a regra de transição por pontos, tendo em vista que a concessão nessa regra é exigida a soma da idade mínima mais o tempo de contribuição.

Neste ano de 2023, é necessária a seguinte pontuação:

  • 100 pontos para os homens, onde é necessário pelo menos 35 anos de contribuição.
  • 90 pontos para as mulheres, onde é necessário pelo menos 30 anos de contribuição.

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