A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos segurados que se encontram permanentemente incapaz para realizar as atividades laborais.
Como todo benefício previdenciário ele possui suas próprias regras e critérios e hoje você conhecerá um pouco mais sobre essas informações.
Para ter direito ao benefício, o segura necessita se certificar de atender todos os critérios de concessão. Em resumo, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
Possuir qualidade de segurado: é preciso ser um segurado do INSS junto a Previdência Social, ou seja, estar realizando as contribuições mensais junto ao órgão, ou se encontrar em período de graça;
Ter incapacidade laboral permanente: a condição do cidadão gerada pela doença ou por um acidente, deve ter natureza permanente, ou seja, pode durar pelo resto da vida do segurado.
Caso seja temporária, a pessoa é destinada ao recebimento do chamado auxílio-doença. Este fator é observado através da perícia médica do INSS, agendada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”;
Cumprir com a carência mínima: por fim, é necessário ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência. No entanto, este critério não é exigido em determinados casos.
Passar pela perícia médica do INSS: a perícia médica do INSS é o exame médico realizado para avaliar a incapacidade funcional de um trabalhador, visando verificar se ele tem ou não direito ao recebimento do auxílio-doença.
O exame é realizado por um médico do INSS, que avalia o estado de saúde do paciente e emite um laudo usado para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Embora seja necessário cumprir o tempo de carência mínima para se aposentar por invalidez, existem 3 situações onde não será preciso cumprir a carência.
1. Acidente de qualquer natureza: um acidente de qualquer natureza é um evento imprevisto resultante em danos materiais, lesões ou morte.
2. Acidente ou Doença do Trabalho: é qualquer acidente ou doença que possa ser causada, agravada ou prolongada por condições de trabalho.
3. Lista de doenças: quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante, as doenças são:
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