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4 benefĂ­cios do INSS que portadores de HIV podem ter direito

Descubra os 4 benefĂ­cios essenciais que portadores de HIV podem ter direito pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Costumo receber muitos contatos de pessoas portadoras do vírus HIV que buscam mais informações sobre os benefícios do INSS.

Logo de inĂ­cio, já esclareço que sim, o portador de HIV tem direito a benefĂ­cios e aposentadoria pelo INSS, e Ă© justamente sobre este assunto que tratarei no conteĂşdo de hoje.

Você conhece alguém que pode se beneficiar dessas informações? Então aproveite e já compartilhe o link do artigo para que mais pessoas possam entender sobre os seus direitos.

O que Ă© o HIV?

O HIV (vírus da imunodeficiência humana) tem como principal característica o ataque ao sistema imunológico do paciente infectado, o que abre espaço para o desenvolvimento de infecções oportunistas, como a AIDS.

Quando uma pessoa Ă© infectada pelo vĂ­rus que destrĂłi as cĂ©lulas de defesa do organismo, a chamamos de soropositiva. Por se tratar de uma condição crĂ´nica e degenerativa, o corpo fica mais vulnerável e pode surgir a incapacidade para o trabalho.

Para a concessão de alguns benefícios do INSS, a incapacidade é o principal requisito a ser analisado, ou seja, a impossibilidade de desempenhar funções remuneradas.

Além disso, a qualidade de segurado também é verificada.

Leia +: INSS: veja as doenças crônicas que dão direito a aposentadoria por invalidez 

Qualidade de segurado no INSS

Uma pessoa Ă© considerada segurado do INSS quando faz contribuições mensais Ă  PrevidĂŞncia Social.

Trabalhadores de carteira assinada sĂŁo segurados obrigatĂłrios, pois o empregador tem o dever de fazer o recolhimento mensal do INSS. Os demais segurados devem fazer suas prĂłprias contribuições.

Em algumas situações, o segurado que deixa de fazer suas contribuições previdenciárias, consegue manter a qualidade de segurado por algum tempo, o que chamamos de perĂ­odo de graça.

Veja alguns dos períodos de graça:

  • Para os segurados obrigatĂłrios, a regra geral do perĂ­odo de graça apĂłs a Ăşltima contribuição Ă© de 12 meses;
  • Segurados que estĂŁo recebendo auxĂ­lio-doença ou aposentadoria por invalidez tĂŞm o perĂ­odo de graça atĂ© 12 meses apĂłs o tĂ©rmino do benefĂ­cio;
  • Para os segurados facultativos, a regra geral do perĂ­odo de graça apĂłs a Ăşltima contribuição Ă© de 6 meses.

Quem nunca contribuiu com o INSS e Ă© portador de HIV, pode ter direito ao benefĂ­cio assistencial, mais conhecido como BPC/LOAS.

Mais adiante explicarei mais sobre ele.

BenefĂ­cios do INSS para o portador de HIV

É importante ressaltar que não é o vírus HIV que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ele.

Essa incapacidade é comprovada por meio de laudos e exames médicos, além da perícia do INSS que o portador de HIV deverá passar antes de ter seu benefício aprovado.

Por esse motivo, é fundamental que todos os sintomas que diminuem a capacidade de trabalho (como fraqueza, enjoos, desmaios) estejam descritos no relatório médico.

Vejamos agora quais sĂŁo os tipos de benefĂ­cios que o portador de HIV pode ter acesso.

1. Auxílio-doença para o portador de HIV

O benefĂ­cio por incapacidade temporária – como o auxĂ­lio-doença Ă© chamado atualmente – Ă© devido ao segurado que está com incapacidade temporária para trabalhar.

Os segurados obrigatórios (com carteira assinada) urbanos ou rurais, devem comprovar o afastamento do trabalho com atestado médico superior a 15 dias.

Sendo que os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.

Por outro lado, os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem fazer o requerimento do benefício no momento em que ficam incapacitados.

Para concessão do auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • CarĂŞncia de 12 meses
  • Ter qualidade de segurado
  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho mediante laudos e exames mĂ©dicos.

2. Aposentadoria por invalidez para o portador de HIV

Chamamos de aposentadoria por invalidez (ou benefĂ­cio por incapacidade permanente) a modalidade de aposentadoria que pode ser concedida ao portador de HIV.

Esse tipo de aposentadoria Ă© liberada quando a perĂ­cia do INSS verifica que o quadro Ă© grave e o segurado está permanentemente incapaz para trabalhar ou quando a incapacidade pelo vĂ­rus Ă© bastante prolongada.

Os requisitos da aposentadoria por invalidez são quase os mesmos do auxílio-doença:

  • CarĂŞncia de 12 meses
  • Ter qualidade de segurado
  • Comprovar incapacidade permanente a para o trabalho mediante laudos e exames mĂ©dicos.

Note que agora, será necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

3. BPC/LOAS para o portador de HIV

O BPC/LOAS Ă© o benefĂ­cio assistencial pago pelo Governo Federal a algumas pessoas que nĂŁo fazem recolhimento previdenciário consideradas de baixa renda.

Ele Ă© destinado a dois grupos:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiĂŞncia (fĂ­sica, mental, intelectual ou sensorial) comprovada por, no mĂ­nimo, 2 anos.

Ambos devem comprovar a renda do grupo familiar onde cada morador da casa receba o equivalente a 1/4 do salário-mínimo atual (esse requisito pode ser relativizado pela Justiça).

Os demais requisitos para concessĂŁo do BPC/LOAS sĂŁo:

  • Estar inscrito (o portador de HIV e seu grupo familiar) e com o cadastro atualizado no CadĂšnico – Cadastro Ăšnico de Programas Sociais do Governo Federal;
  • Passar por uma avaliação social em sua residĂŞncia, por meio de um assistente social.

O portador de HIV pode nĂŁo ser considerado uma pessoa com deficiĂŞncia, mas pode sim encontrar impedimento de participar plena e efetivamente da vida em sociedade, pelo estigma causado por sua condição de saĂşde.

Por fim, cabe dizer que o BPC nĂŁo Ă© uma aposentadoria, portanto nĂŁo Ă© vitalĂ­cio e precisa ser revisado a cada dois anos.

Também não há pagamento de 13° e não deixa pensão por morte, ou seja, assim que a pessoa favorecida vier a falecer, o benefício é cancelado.

O portador de HIV precisa cumprir o requisito de carĂŞncia?

A carĂŞncia Ă© a quantidade mĂ­nima de pagamentos mensais que o segurado precisa ter para receber um benefĂ­cio do INSS.

Contudo, existem algumas exceções em que não é exigido do segurado o cumprimento de carência para concessão de benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Atenção: os demais requisitos devem ser cumpridos normalmente.

Conforme o Artigo 151 da Lei 8.213/91 (que lista algumas doenças consideradas graves), o segurado que Ă© portador de HIV está dispensado da carĂŞncia.

4. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do portador de HIV

Há a garantia do adicional de 25% do valor da aposentadoria por invalidez para o segurado que comprovar que possui auxĂ­lio permanente de um acompanhante.

Isso é comum quando o segurado precisa de ajuda contínua para realizar suas necessidades básicas, como alimentação, higiene e locomoção.

O pedido deverá ser feito junto ao INSS e o perito médico do INSS avaliará a situação. Caso o adicional não seja concedido, o portador de HIV poderá recorrer da decisão pela via administrativa ou judicial.

Leia +: 6 dicas infalĂ­veis para ter seu benefĂ­cio concedido pelo INSS

ConclusĂŁo

Através deste conteúdo, você pôde entender mais sobre os benefícios do INSS para o portador de HIV.

Nas situações em que a doença gerar incapacidade temporária para o trabalho, será possível solicitar o auxílio-doença.

No entanto, se for constatado que a incapacidade é permanente, o portador do vírus poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

E quem não contribui com o INSS, mas se encontra em situação de risco social e baixa renda, pode solicitar o benefício assistencial (BPC/LOAS).

A dica aqui Ă©: observe com atenção os requisitos de cada benefĂ­cio antes de iniciar o requerimento, para evitar um indeferimento do pedido.

Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.

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