Costumo receber muitos contatos de pessoas portadoras do vĂrus HIV que buscam mais informações sobre os benefĂcios do INSS.
Logo de inĂcio, já esclareço que sim, o portador de HIV tem direito a benefĂcios e aposentadoria pelo INSS, e Ă© justamente sobre este assunto que tratarei no conteĂşdo de hoje.
Você conhece alguém que pode se beneficiar dessas informações? Então aproveite e já compartilhe o link do artigo para que mais pessoas possam entender sobre os seus direitos.
O que Ă© o HIV?
O HIV (vĂrus da imunodeficiĂŞncia humana) tem como principal caracterĂstica o ataque ao sistema imunolĂłgico do paciente infectado, o que abre espaço para o desenvolvimento de infecções oportunistas, como a AIDS.
Quando uma pessoa Ă© infectada pelo vĂrus que destrĂłi as cĂ©lulas de defesa do organismo, a chamamos de soropositiva. Por se tratar de uma condição crĂ´nica e degenerativa, o corpo fica mais vulnerável e pode surgir a incapacidade para o trabalho.
Para a concessĂŁo de alguns benefĂcios do INSS, a incapacidade Ă© o principal requisito a ser analisado, ou seja, a impossibilidade de desempenhar funções remuneradas.
Além disso, a qualidade de segurado também é verificada.
Leia +: INSS: veja as doenças crĂ´nicas que dĂŁo direito a aposentadoria por invalidezÂ
Qualidade de segurado no INSS
Uma pessoa é considerada segurado do INSS quando faz contribuições mensais à Previdência Social.
Trabalhadores de carteira assinada são segurados obrigatórios, pois o empregador tem o dever de fazer o recolhimento mensal do INSS. Os demais segurados devem fazer suas próprias contribuições.
Em algumas situações, o segurado que deixa de fazer suas contribuições previdenciárias, consegue manter a qualidade de segurado por algum tempo, o que chamamos de perĂodo de graça.
Veja alguns dos perĂodos de graça:
- Para os segurados obrigatĂłrios, a regra geral do perĂodo de graça apĂłs a Ăşltima contribuição Ă© de 12 meses;
- Segurados que estĂŁo recebendo auxĂlio-doença ou aposentadoria por invalidez tĂŞm o perĂodo de graça atĂ© 12 meses apĂłs o tĂ©rmino do benefĂcio;
- Para os segurados facultativos, a regra geral do perĂodo de graça apĂłs a Ăşltima contribuição Ă© de 6 meses.
Quem nunca contribuiu com o INSS e Ă© portador de HIV, pode ter direito ao benefĂcio assistencial, mais conhecido como BPC/LOAS.
Mais adiante explicarei mais sobre ele.
BenefĂcios do INSS para o portador de HIV
É importante ressaltar que nĂŁo Ă© o vĂrus HIV que dá direito ao benefĂcio, e sim a incapacidade gerada por ele.
Essa incapacidade Ă© comprovada por meio de laudos e exames mĂ©dicos, alĂ©m da perĂcia do INSS que o portador de HIV deverá passar antes de ter seu benefĂcio aprovado.
Por esse motivo, é fundamental que todos os sintomas que diminuem a capacidade de trabalho (como fraqueza, enjoos, desmaios) estejam descritos no relatório médico.
Vejamos agora quais sĂŁo os tipos de benefĂcios que o portador de HIV pode ter acesso.
1. AuxĂlio-doença para o portador de HIV
O benefĂcio por incapacidade temporária – como o auxĂlio-doença Ă© chamado atualmente – Ă© devido ao segurado que está com incapacidade temporária para trabalhar.
Os segurados obrigatórios (com carteira assinada) urbanos ou rurais, devem comprovar o afastamento do trabalho com atestado médico superior a 15 dias.
Sendo que os primeiros 15 dias do afastamento serĂŁo pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxĂlio a partir do 16Âş dia.
Por outro lado, os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domĂ©sticos podem fazer o requerimento do benefĂcio no momento em que ficam incapacitados.
Para concessĂŁo do auxĂlio-doença, Ă© necessário cumprir os seguintes requisitos:
- CarĂŞncia de 12 meses
- Ter qualidade de segurado
- Comprovar incapacidade temporária para o trabalho mediante laudos e exames médicos.
2. Aposentadoria por invalidez para o portador de HIV
Chamamos de aposentadoria por invalidez (ou benefĂcio por incapacidade permanente) a modalidade de aposentadoria que pode ser concedida ao portador de HIV.
Esse tipo de aposentadoria Ă© liberada quando a perĂcia do INSS verifica que o quadro Ă© grave e o segurado está permanentemente incapaz para trabalhar ou quando a incapacidade pelo vĂrus Ă© bastante prolongada.
Os requisitos da aposentadoria por invalidez sĂŁo quase os mesmos do auxĂlio-doença:
- CarĂŞncia de 12 meses
- Ter qualidade de segurado
- Comprovar incapacidade permanente a para o trabalho mediante laudos e exames médicos.
Note que agora, será necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
3. BPC/LOAS para o portador de HIV
O BPC/LOAS Ă© o benefĂcio assistencial pago pelo Governo Federal a algumas pessoas que nĂŁo fazem recolhimento previdenciário consideradas de baixa renda.
Ele Ă© destinado a dois grupos:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiĂŞncia (fĂsica, mental, intelectual ou sensorial) comprovada por, no mĂnimo, 2 anos.
Ambos devem comprovar a renda do grupo familiar onde cada morador da casa receba o equivalente a 1/4 do salário-mĂnimo atual (esse requisito pode ser relativizado pela Justiça).
Os demais requisitos para concessĂŁo do BPC/LOAS sĂŁo:
- Estar inscrito (o portador de HIV e seu grupo familiar) e com o cadastro atualizado no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
- Passar por uma avaliação social em sua residência, por meio de um assistente social.
O portador de HIV pode não ser considerado uma pessoa com deficiência, mas pode sim encontrar impedimento de participar plena e efetivamente da vida em sociedade, pelo estigma causado por sua condição de saúde.
Por fim, cabe dizer que o BPC nĂŁo Ă© uma aposentadoria, portanto nĂŁo Ă© vitalĂcio e precisa ser revisado a cada dois anos.
TambĂ©m nĂŁo há pagamento de 13° e nĂŁo deixa pensĂŁo por morte, ou seja, assim que a pessoa favorecida vier a falecer, o benefĂcio Ă© cancelado.
O portador de HIV precisa cumprir o requisito de carĂŞncia?
A carĂŞncia Ă© a quantidade mĂnima de pagamentos mensais que o segurado precisa ter para receber um benefĂcio do INSS.
Contudo, existem algumas exceções em que nĂŁo Ă© exigido do segurado o cumprimento de carĂŞncia para concessĂŁo de benefĂcios como o auxĂlio-doença e aposentadoria por invalidez.
Atenção: os demais requisitos devem ser cumpridos normalmente.
Conforme o Artigo 151 da Lei 8.213/91 (que lista algumas doenças consideradas graves), o segurado que é portador de HIV está dispensado da carência.
4. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do portador de HIV
Há a garantia do adicional de 25% do valor da aposentadoria por invalidez para o segurado que comprovar que possui auxĂlio permanente de um acompanhante.
Isso Ă© comum quando o segurado precisa de ajuda contĂnua para realizar suas necessidades básicas, como alimentação, higiene e locomoção.
O pedido deverá ser feito junto ao INSS e o perito médico do INSS avaliará a situação. Caso o adicional não seja concedido, o portador de HIV poderá recorrer da decisão pela via administrativa ou judicial.
Leia +: 6 dicas infalĂveis para ter seu benefĂcio concedido pelo INSS
ConclusĂŁo
AtravĂ©s deste conteĂşdo, vocĂŞ pĂ´de entender mais sobre os benefĂcios do INSS para o portador de HIV.
Nas situações em que a doença gerar incapacidade temporária para o trabalho, será possĂvel solicitar o auxĂlio-doença.
No entanto, se for constatado que a incapacidade Ă© permanente, o portador do vĂrus poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
E quem nĂŁo contribui com o INSS, mas se encontra em situação de risco social e baixa renda, pode solicitar o benefĂcio assistencial (BPC/LOAS).
A dica aqui Ă©: observe com atenção os requisitos de cada benefĂcio antes de iniciar o requerimento, para evitar um indeferimento do pedido.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.