4 direitos do paciente no atendimento odontológico
Descubra no artigo de hoje os 4 direitos cruciais que todo paciente merece ao receber cuidados odontológicos.
Durante um atendimento odontológico no consultório, o paciente (que também está na posição de consumidor por usufruir do serviço prestado) possui uma série de direitos que devem ser garantidos pelo seu dentista.
Os profissionais que não respeitam essas garantias, podem ser processados em diversos âmbitos, desde processos éticos nos conselhos da categoria e até mesmo na esfera civil, por meio de ações judiciais.
No conteúdo de hoje, listei os principais direitos do paciente no atendimento odontológico, possíveis erros e o que fazer diante deles, e também sobre como proceder diante de negativas dos planos de saúde dentais.
Vamos lá?
Leia +: 10 procedimentos seu plano odontológico deve cobrir obrigatoriamente
Quais são os principais direitos do paciente no atendimento odontológico?
A experiência de um bom atendimento odontológico vai desde o contato inicial para marcação de consulta, até o momento do tratamento em si.
Durante essa jornada, algumas práticas indevidas podem ser cometidas, aprenda agora a identificá-las.
1. Direito ao atendimento
Inicialmente, cabe dizer que o Código de Ética Odontológica proíbe expressamente qualquer tipo de preconceito em relação ao paciente, independentemente de qual seja o motivo.
O tempo de espera para atendimento não pode ultrapassar mais de 30 minutos, e o profissional deve dispor de um consultório bem higienizado e confortável, tanto em sua infraestrutura e principalmente nos materiais e utensílios utilizados durante o tratamento.
3. Direito ao sigilo profissional
É direito do paciente ter o sigilo profissional respeitado. Menções quanto ao tratamento utilizado e até mesmo divulgação de casos de sucesso sem o consentimento do paciente, são considerados ilegais pelo Código de Ética.
3. Direito à informação quanto ao tratamento
O dentista deve adotar uma comunicação simples e clara quanto ao tratamento a ser realizado. Termos técnicos que confundam o entendimento do paciente não são indicados.
Caso o tratamento dentário acarrete algum risco ao paciente, este deverá ser comunicado previamente para então assinar um TCI (Termo de Consentimento Informado). Esse documento também vale para procedimentos complexos, como implantes.
Diagnósticos e receitas médicas devem ser escritos pelo dentista claramente em um documento com assinatura do profissional e seu número de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
4. Direito de acesso ao prontuário do paciente
Se solicitado, o dentista deve fornecer na íntegra (completamente) a cópia do prontuário ao paciente.
Dentre as informações contidas no prontuário estão a avaliação e procedimento realizado, data, horário e nome do profissional responsável pelo atendimento odontológico, com o número de registro no Conselho Regional.
Na ocorrência de um processo judicial, o prontuário odontológico do paciente é um dos documentos mais importantes a serem apresentados perante o juiz.
Quais são os principais erros no atendimento odontológico?
Entre os erros comuns praticados por profissionais durante o tratamento dentário, estão a falha no diagnóstico, a dosagem incorreta de medicamentos e eventuais erros na aplicação de anestésicos.
Comprovado o dano sofrido pelo paciente, é possível ter uma indenização por danos morais ou materiais.
Além disso, é importante esclarecer que o fato do paciente não ficar satisfeito com o resultado de um tratamento odontológico, não caracteriza um erro odontológico.
Há diferenças entre um tratamento conduzido incorretamente e um tratamento que não causou satisfação ao paciente.
Tratamento realizado de forma equivocada
Neste caso, o dentista utilizou meios equivocados que causaram algum dano ao paciente durante ou após o tratamento, uma típica situação de imprudência que pode ser considerada erro odontológico.
Tratamento que não atingiu o resultado esperado
Ocorre quando o tratamento depende de um resultado (como implantes de lente de contato, por exemplo) e algo sai diferente do que foi prometido.
Tal situação pode vir a ser considerada um erro odontológico, e em alguns casos, cabe a indenização.
Principais negativas de um plano de saúde odontológico que o beneficiário pode contestar
O plano de saúde odontológico é um tipo de seguro que tem o objetivo de proteger o beneficiário de eventuais despesas odontológicas.
Assim como ocorre com os planos de saúde, as operadoras de planos odontológicos são reguladas pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Se o seu plano odontológico se recusa a cobrir um procedimento obrigatório, ele está ferindo a legislação e isso é considerado uma prática abusiva.
Ao se deparar com esse tipo de situação, você pode entrar em contato com a ouvidoria da empresa para tentar resolver de forma rápida e amigável. Mas, caso a operadora insista na prática abusiva, é possível questionar a decisão judicialmente.
Negativa de contratação do plano
No ato da contratação do plano de saúde, algumas operadoras podem dificultar a adesão para pacientes mais velhos ou com doenças preexistentes, isso é uma conduta ilegal.
Todo cidadão tem o direito de contratar um convênio médico, e com o usuário de plano dental não seria diferente.
Negativa de atendimento odontológico de urgência e emergência
Atendimentos de urgência e emergência solicitados após 24 horas da contratação do plano de saúde odontológico, devem ser realizados obrigatoriamente.
O não-atendimento odontológico após esse período (carência) configura uma negativa indevida.
Negativa de cobertura de itens previstos no Rol da ANS
A ANS possui um Rol de Procedimentos Odontológicos em que classifica os itens a serem cobertos pelos planos obrigatoriamente.
Grande parte das necessidades de tratamento é coberta por essa lista, tais como:
- Urgência e emergência;
- Consulta inicial (avaliação);
- Restaurações e tratamento de cáries;
- Tratamento infantil;
- Aplicação de flúor;
- Remoção de tártaro;
- Profilaxia: polimento coronário;
- Tratamento de Canal;
- Colagem de fragmentos;
- Periodontia.
Sendo assim, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir tais procedimentos.
Conclusão
Como destaquei durante o conteúdo, são vários os direitos assegurados ao paciente durante o atendimento odontológico, seja ele particular ou por meio de um plano de saúde.
O descumprimento de qualquer uma dessas garantias, configura conduta indevida do profissional ou da operadora de saúde, algo que pode e deve ser contestado pelo paciente que também está no papel de consumidor.
Em momentos assim, contar com um advogado especialista em Direito da Saúde também é de grande ajuda, pois o profissional pode te auxiliar consultivamente ou até mesmo te representar junto ao Poder Judiciário para combater eventuais abusos cometidos.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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