4 maneiras de antecipar sua aposentadoria do INSS
Existem algumas maneiras em que você pode garantir maior tempo de contribuição para conseguir antecipar sua aposentadoria
A aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é um dos principais objetivos da maioria dos trabalhadores, afinal, acaba se tornando uma recompensa após anos e anos de muita dedicação e trabalho duro.
Quando se está perto da aposentadoria, ou estamos buscando o planejamento para uma futura aposentadoria, naturalmente acabamos pesquisando informações sobre a idade mínima da aposentadoria, regras, tempo de contribuição, etc.
No entanto, rapidamente percebemos que para garantir a aposentadoria, precisamos nos atentar a dois principais pilares que podem determina a concessão ou não do benefício, que são eles: a idade mais o tempo de contribuição.
Dessa maneira, ao perceber que se tem a idade, muito provavelmente você pegará sua carteira de trabalho para começar a somar o tempo de contribuição anotados desde o seu primeiro emprego, no entanto, muito provavelmente você poderá ficar decepcionado com o tempo de contribuição.
Contudo, de antemão pedimos para que tenha calma, isso porque, o tempo de serviço anotado na carteira de trabalho não é uma verdade absoluta. Pensando nisso, hoje vamos apresentar 4 maneiras muito importantes de fazer com que você possa antecipar sua aposentadoria.
1. Conversão de tempo especial de trabalho
O reconhecimento de atividades como especiais ocorre quando o trabalho é executado sob exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, tais como calor, ruídos, poeira, vibrações, substâncias tóxicas, pressões extremamente altas e outras condições prejudiciais à saúde. É essencial frisar que essa classificação se baseia na realidade do ambiente laboral, independente da profissão ou ocupação do trabalhador.
Para aqueles que desempenharam atividades consideradas prejudiciais, porém não atingiram os requisitos mínimos para se aposentar de maneira especial, há a opção de converter o tempo de serviço especial em tempo comum.
Esse procedimento de conversão implica a aplicação de um multiplicador para cada ano trabalhado em atividades especiais. Quanto mais prejudicial a atividade, maior o coeficiente aplicado e, consequentemente, o acréscimo no tempo de contribuição, conforme indicado na tabela a seguir:
Tempo a Converter | Mulher | Homem |
15 anos | 2 | 2,33 |
20 anos | 1,5 | 1,75 |
25 anos | 1,2 | 1,4 |
Para uma compreensão mais clara, vejamos o caso de um profissional com deficiência que atuou como enfermeiro(a) por 15 anos e deseja converter esse período especial em tempo comum. O cenário seria o seguinte:
Se for um homem: 15 anos x 1,4 = 21 anos de contribuição. Se for uma mulher: 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição.
Vale ressaltar que essa conversão somente se aplica ao tempo trabalhado até a data da publicação da Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019.
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2. Antecipação da aposentadoria por tempo de trabalho rural
Recorda-se daquela época em que suas mãos se uniam às mãos de avós, pais, filhos, irmãos e vizinhos para cultivar a terra, criar animais e colher alimentos? Pois bem, esse passado de labor no campo pode ser a chave para antecipar o seu merecido tempo de aposentadoria.
Curiosamente, muitos desconhecem a possibilidade, mas o trabalho rural executado em meio à economia familiar carrega consigo o potencial de ser validado pelo INSS como período de contribuição, independentemente de o trabalhador ter ou não efetuado contribuições para o sistema.
E então surge a necessidade de comprovar esse tempo no universo documental. Eis a documentação indispensável para atestar o seu trabalho rural:
- Carteiras de Trabalho, carnês de contribuição, formulários de atividade especial e outros documentos que registrem a sua jornada no campo;
- Autodeclaração reconhecida pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
Há, inclusive, outros documentos que podem reforçar a sua argumentação perante o INSS durante a análise do pedido:
- Notas fiscais que documentem as movimentações de entrada e saída de produtos;
- Contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato em âmbito rural;
- Cópias das declarações de Imposto de Renda;
- Certidões de casamento ou comprovantes de união estável;
- Certidões de nascimento ou batismo de seus filhos;
- Título de eleitor ou evidência de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
- Escritura pública de propriedade rural;
- Recibos que atestem o pagamento de contribuições federativas ou confederativas;
- Declarações emitidas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Desse modo, ao desbravar a jornada burocrática com a documentação apropriada, você estará pavimentando o caminho para a inclusão desse período de trabalho rural na sua história previdenciária, tornando tangível a tão almejada possibilidade de se aposentar antecipadamente.
3. Tempo de serviço militar
Você já teve uma experiência de serviço nas Forças Armadas, seja no Exército, Marinha ou Aeronáutica? Se sim, então saiba que o tempo dedicado ao serviço militar pode desempenhar um papel crucial na antecipação da sua aposentadoria.
Sim, é verdade. O tempo de serviço militar, seja prestado de forma voluntária ou obrigatória, é considerado como tempo de serviço, independentemente de ter ou não efetuado contribuições para o INSS.
A Comprovação do Tempo de Serviço Militar
Aqueles que serviram nas Forças Armadas podem comprovar os períodos de serviço cumpridos e, assim, avançar o processo de aposentadoria, mediante a apresentação do Certificado de Reservista. Esse documento deve conter informações precisas sobre a data de início e término dos períodos de serviço prestados.
4. Tempo de serviço sem carteira assinada
É frequente encontrar casos em que os trabalhadores aceitam empregos sem registros formais em suas carteiras. Nessas situações, os empregadores muitas vezes justificam a ausência de registros como uma forma de evitar encargos trabalhistas e impostos.
Se você se encontra nessa situação, saiba que é possível incluir esse período como tempo de contribuição para a sua aposentadoria.
Documentos para Comprovar Experiência Sem Registros Formais
Qualquer documento que evidencie que você desempenhou o papel de empregado pode ser usado para comprovar esse período, sendo que os documentos mais comuns incluem:
- Ficha de registro;
- Holerites;
- Recibos de pagamento;
- Documentos referentes a férias;
- Extratos bancários com depósitos;
- Documentos emitidos pelo sindicato;
- Fotografias que mostrem você trabalhando.
Essa coletânea de documentos servirá como um respaldo para comprovar o período trabalhado na condição de empregado e, consequentemente, contribuir para o seu histórico previdenciário.
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