De acordo com um levantamento da consultoria de jurimetria Data Lawyer, de 2018 a 2022, o número de ações trabalhistas que citam assédio sexual cresceu 200% no país. O estudo ainda indica que apenas no ano passado, cerca de 6440 processos movidos contra empregadores tratavam do assunto.
No total, as 47,6 mil ações movidas totalizam R$6,25 bilhões em pagamentos, caso todos os casos sejam vencidos pelos ex-funcionários.
Para a advogada Ana Paula Cardoso, do escritório Aparecido Inácio e Pereira, o crescimento de ações está ligado à uma maior conscientização do trabalhador quanto às situações ocorridas. “Este movimento tem como um dos grandes fatores, o maior conhecimento do assunto pelos trabalhadores, com divulgações de informações pelas redes sociais, palestras, treinamentos e a estruturação dos canais de denúncias”, comenta.
Ainda segundo a especialista, o avanço da comunicação interna e externa deve ser um importante aliado para colaboradores que sofram qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho. “A informação e a comunicação são utensílios poderosos para a melhoria do conhecimento e denúncia destas situações”, opina.
O que caracteriza o assédio sexual no ambiente de trabalho
O assédio sexual em linhas gerais, trata-se de situações em que um colaborador constrange, por meio de condutas de conotação sexual, outro colega de trabalho. Entre as várias situações que podem se caracterizar como assédio sexual, estão:
- Insinuações de conotação sexual, por meio de mensagens, toques, olhares e gestos, entre outros.
- Importunação por contato físico, criando situações de contato, sem a vontade recíproca de seu semelhante;
- Constranger, por meio de comentários, piadas de duplo sentido e perguntas;
- Promessas de benefícios em troca de favores sexuais.
É importante que, colaboradores que passem por situações idênticas ou semelhantes no ambiente de trabalho, procurem a empresa para informar os fatos, e que não tratem as interações com normalidade.
“No caso da empresa tomar conhecimento sobre alguma ocorrência, o primeiro passo é a apuração dos fatos.
É importante também que a vítima junte o máximo de provas possível e caso haja uma ausência de intervenção por parte da empresa, o funcionário pode buscar auxílio no Ministério Público do Trabalho, com a ajuda de profissionais especializados”, explica Ana Paula.
Conteúdos que podem ser prova, auxílio à vítima e penalizações ao agressor
Diversos conteúdos podem ser utilizados como prova para a prática de assédio sexual no ambiente de trabalho. Gravações, prints de mensagens eletrônicos, como e-mails, whatsapp, e redes sociais, além de áudios, ligações, denúncias feitas para a própria empresa, e até mesmo ex-colegas ou colegas de trabalho, que possam servir de testemunhas dos assédios praticados.
“Além de ser demitido por justa causa, é possível que o funcionário que pratica assédio seja indiciado criminalmente. A vítima pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de receber todas as verbas rescisórias correspondentes, como se fosse demitida sem justa causa, além de poder cobrar na justiça ressarcimento por danos morais”, finaliza a especialista.
Sobre a Dra. Ana Paula Cardoso Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
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