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4 situações que dão direito ao salário-maternidade

Descubra quais são as situações que garantem o recebimento do salário-maternidade, quantos dias é possível de afastamento e o valor do benefício.

Licença-maternidade é um período de afastamento do trabalho obrigatório concedido a mulheres trabalhadoras, sendo garantida pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8.213/91. 

A mulher terá direito a licença-maternidade, ou seja, receber um valor durante o período de licença, nas seguintes situações:

  1. parto; 
  2. adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção; 
  3. em caso de natimorto (morte do feto no útero ou no parto); 
  4. aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Tempo de afastamento

O afastamento remunerado da licença-maternidade é um direito garantido em lei, tem a seguinte duração:

  • 120 dias no caso de parto; 
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; 
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto no útero ou no parto); 
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

O prazo pode ser prorrogado caso a empresa que a trabalhadora realize suas funções laborais com carteira assinada faça parte do programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, nesse caso é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.

Valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade não é fixo, podendo variar dependendo do tipo de segurada do INSS que a trabalhadora for, confira:

Trabalhadora CLT e avulsa: no caso da trabalhadora de carteira assinada que possui um salário fixo, o valor do salário maternidade será o mesmo que já recebe em seu pagamento. 

Já no caso das trabalhadora avulsas com uma renda que pode variar como uma vendedora que recebe comissão, vendedor que recebe comissões, o valor do benefício será a média das últimas 6 remunerações.

Seguradas empregados domésticos: nessa situação, o Salário-Maternidade vai ter o valor do último salário de contribuição. 

Segurada especial: já neste caso, o valor do benefício será o mesmo para todas no valor de um salário-mínimo.

Contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregada: aqui, para ser possível obter o valor do benefício, é necessário realizar uma média da seguinte forma:

  • Será necessário somar os 12 últimos salários de contribuição (em um período máximo de 15 meses).
  • Da soma, será pego o resultado e divido por 12 para então obter o valor do benefício.

Exemplo: Se somado os 12 últimos salários de contribuição chegar em R$ 21.500,00 será preciso dividir esse valor por 12, para obter o Salário-Maternidade no valor R$ 1.791,66 por mês.

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