Trabalhadores brasileiros que realizam suas atividades laborais sob o regime da CLT podem ter direito ao pagamento de um valor referente à adicionais.
Conheça as situações e quando o trabalhador pode ter direito de receber um adicional pela atividade trabalhista exercida.
Primeiramente é necessário que você entenda que o adicional não possui uma natureza indenizatória.
Nada mais são que parcelas pagas como um bônus referente ao desconforto que pode ser acometido variando da atividade laboral.
Como situações que dão direito ao adicional podemos mencionar como exemplos aquelas que causam risco à vida, desgaste físico, exposição a agentes nocivos, por isso o adicional é uma parcela salarial.
Adicional de hora extra: o pagamento do adicional de hora extra ocorre quando as horas trabalhadas excedem a jornada de trabalho, sendo então considerada hora extraordinária, nessa hora a remuneração deve ocorrer com o com acréscimo de, no mínimo 50%.
Caso não haja um acordo escrito, norma coletiva ou necessidade imperiosa (art. 61 CLT), o empregado não estará obrigado a prestar o serviço extraordinário. O valor das horas extras integra o aviso prévio indenizado e também são devidos os reflexos do DSR sobre o adicional.
Adicional de Transferência: nos casos em que os serviços forem necessários, o empregador pode transferir o empregado para outro local que não o especificado no contrato de trabalho, mas, neste caso, ele deverá pagar um adicional de 25% do salário que receberá, não é devido o adicional nas transferências definitivas. A lei só considera a transferência de local de trabalho aquela que implique a mudança necessária de domicílio do empregado.
Adicional Noturno: o trabalho noturno é aquele onde a atividade laboral é realizada entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, aqueles que trabalham nesse período tem o direito ao adicional que é de 20% usando como base o cálculo da hora diurna por ficção legal, a hora noturna é menor que a diurna, sendo computada a cada 52 minutos e 30 segundos.
Adicional de Insalubridade: este adicional é pago aos trabalhadores que realizam suas atividades em ambiente insalubre, envolvendo temperaturas altas ou baixas, riscos de doenças provocadas por produtos químicos, riscos biológicos, ruídos, umidade, poeira mineral etc. Esse adicional é um direito em casos onde o risco é baixo, médio ou alto, cuja definição é feita por um perito designado pelo Ministério do Trabalho.
Os percentuais pagos no caso deste adicional, em geral variam entre 10%, 20% e 40%. O pagamento incide apenas sobre salário mínimo ou sobre o piso salarial da categoria.
Adicional de Periculosidade: os trabalhadores que realizam suas atividades laborais em condições ambientais que oferecem risco à vida, como por exemplo, os produtos inflamáveis, alta tensão, trabalho em altura, etc, podem ter direito a esse adicional. No caso do pagamento do adicional de periculosidade ele incide sobre o salário base tendo sua porcentagem de 30% sobre o salário base.
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