4 coisas que todo cidadão precisa saber sobre a nova lei do CPF
Após 12 meses de adequação, a nova lei do CPF finalmente entrou em vigor, e aqui nós resumimos o que você precisa saber
Sancionada no dia 11 de janeiro de 2023, a nova lei do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que teve um período de 12 meses para adequação, começou finalmente a valer. A lei em questão traz mudanças importantes para os brasileiros que precisam se atentar as novidades.
A lei de n.º 14.534, mais conhecida como nova lei do CPF, estabeleceu que o CPF é o número único e suficiente para a identificação dos brasileiros em todos os bancos de dados dos serviços públicos.
De maneira prática, quando o cidadão fizer qualquer solicitação de serviço público, não será preciso informar mais nada como, por exemplo, o Registro Geral (RG), PIS, número da carteira de trabalho, somente será preciso informar o CPF.
O que o cidadão precisa saber?
Com às várias notícias sobre a nova lei do CPF, muita gente se pergunta o que é preciso saber. Em tese você precisa saber desses quatro pontos que vamos esclarecer agora:
1. Você só precisará apresentar o CPF
Não será mais preciso entregar vários documentos como CPF, carteira de identidade, número do PIS/Pasep e carteira de trabalho em órgãos públicos, o processo foi simplificado, e somente o CPF em mãos será suficiente.
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2. Todos os documentos passam a ter o número de CPF
A partir de agora, todos os documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou conselhos profissionais, terão o CPF como número de identificação. Sendo assim, o CPF passa a ser incorporado em novos documentos sem a necessidade de criar um novo número, diferentemente do que ocorria até então.
3. Fim do número específico da carteira de identidade
A partir de agora, qualquer carteira de identidade (RG), emitido a partir de agora, terá o CPF como número de identificação, seu número de RG não terá mais utilidade, tendo em vista que o documento será vinculado ao número de inscrição do CPF.
4. Seu CPF é o seu documento principal a partir de agora
A partir de agora, em qualquer cadastro, formulário, sistema ou outro meio utilizado para coletar informações dos usuários em serviços públicos, será necessário incluir um espaço específico para o número do CPF. Este número será o único necessário para identificar a pessoa, sendo proibida a solicitação de qualquer outro número para este propósito, conforme determina a nova legislação.
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