Você começou a fazer um estágio e não conhece os seus direitos? Você não é o primeiro a ter esse tipo de dúvida. Algumas pessoas acabam trabalhando em condições desfavoráveis. O estágio é um momento crucial na vida de um estudante, mas também pode ser um período de exploração se os direitos do estagiário não forem respeitados. Para evitar esse tipo de situação, vamos te mostrar 5 direitos que você pode cobrar da empresa para ter um estágio mais justo e proveitoso.
Bolsa-auxílio: Estagiários têm direito a uma remuneração, que deve ser estabelecida no contrato de estágio.
Auxílio-transporte: As empresas devem fornecer ajuda para as despesas com transporte dos estagiários.
Jornada de trabalho: A carga horária deve ser compatível com as atividades escolares e não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Recesso remunerado: Estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias após um ano de estágio, ou proporcional se o período for inferior.
Seguro contra acidentes pessoais: A empresa deve fornecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário.
Estagiários podem trabalhar remotamente, porém é necessário que a modalidade esteja estipulada no contrato de estágio.
O estudante precisa saber que o estágio não caracteriza vínculo empregatício, neste caso, ele não terá direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vale-alimentação, seguro-desemprego e salário-mínimo.
No entanto, se a empresa não cumprir corretamente um dos incisos da Lei do Estágio ou do termo de compromisso pode caracterizar vínculo de emprego.
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Em 25 de setembro de 2008, foi instituída no Brasil, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788), que estabelece direitos e deveres dos estagiários e das empresas. A lei garante que o estágio seja uma ferramenta educativa de qualidade para os estudantes. Um dos pontos importantes do texto, é o que diz que o estágio deve estar relacionado ao curso do estagiário e supervisionado pela instituição de ensino.
A duração de um estágio, segundo a lei, deve ser de dois anos na mesma empresa. Lembrando que essa regra não se aplica a estagiários com deficiência, que podem permanecer no mesmo estágio por um período indefinido.
A duração do estágio deve estar alinhada com o plano pedagógico do curso e ser formalizada no termo de compromisso entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino.
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