5 direitos trabalhistas que vocĂȘ pode ter direito
Conheça 5 direitos que o trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui e muitas vezes desconhece.
O trabalhador possui uma sĂ©rie de direitos que muitas vezes desconhecem, direitos esses regidos pela legislação trabalhista.Â
No artigo de hoje vamos apresentar 5 direitos que vocĂȘ trabalhador pode possuir e muitas vezes desconhece, confira.Â
O que sĂŁo os direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas garantidos pela legislação são referentes às garantias e proteçÔes que todo empregado possui.
Em modo geral podemos dizer que tambĂ©m sĂŁo as obrigaçÔes e deveres que as empresas tĂȘm para com seus colaboradores.
Assim, como o trabalhador também possui obrigaçÔes com empresas e empregadores estes também possuem com seus empregados.
Quando a empresa deixa de cumprir suas obrigaçÔes trabalhistas ela fica sujeita a multas e processos judiciais.
Lista com 5 direitos trabalhistas
Como mencionamos muitos trabalhadores desconhecem alguns de seus direitos, pensando nisso vamos te apresentar 5 deles, confira:
Direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): empregadores devem realizar o depĂłsito do FGTS correspondente a 8% do salĂĄrio de cada funcionĂĄrio, lembrando que trabalhadores domĂ©sticos tĂȘm o desconto de 11,2%, esse valor nĂŁo Ă© descontado do trabalhador.
Direito Ă s fĂ©rias: este Ă© um direito do trabalhador garantido pela CLT, se trata de um benefĂcio anual sem prejuĂzo na remuneração e com acrĂ©scimo de â do salĂĄrio.
Direito a horas extras: horas que excedem a jornada do trabalhador são conhecidas como horas extras, não podendo exceder o limite de 2 horas por dia, o piso de remuneração das horas extras é de 50% da hora normal trabalhada.
Data para recebimento do salĂĄrio: o trabalhador deve receber seu pagamento referente ao seu salĂĄrio atĂ© o 5.Âș dia Ăștil de cada mĂȘs.
Aviso Prévio: o aviso prévio para dispensa sem justa causa pode ser de até 90 dias. O prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado, sendo certo que não pode ser menor que 30 dias ou maior do que 90 dias.
Os comentĂĄrios estĂŁo fechados, mas trackbacks E pingbacks estĂŁo abertos.