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5 direitos trabalhistas que vocĂȘ pode ter direito

Conheça 5 direitos que o trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui e muitas vezes desconhece.

O trabalhador possui uma série de direitos que muitas vezes desconhecem, direitos esses regidos pela legislação trabalhista. 

No artigo de hoje vamos apresentar 5 direitos que vocĂȘ trabalhador pode possuir e muitas vezes desconhece, confira. 

O que sĂŁo os direitos trabalhistas? 

Os direitos trabalhistas garantidos pela legislação sĂŁo referentes Ă s garantias e proteçÔes que todo empregado possui. 

Em modo geral podemos dizer que tambĂ©m sĂŁo as obrigaçÔes e deveres que as empresas tĂȘm para com seus colaboradores.  

Assim, como o trabalhador tambĂ©m possui obrigaçÔes com empresas e empregadores estes tambĂ©m possuem com seus empregados. 

Quando a empresa deixa de cumprir suas obrigaçÔes trabalhistas ela fica sujeita a multas e processos judiciais.  

Lista com 5 direitos trabalhistas 

Como mencionamos muitos trabalhadores desconhecem alguns de seus direitos, pensando nisso vamos te apresentar 5 deles, confira: 

Direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):  empregadores devem realizar o depĂłsito do FGTS correspondente a 8% do salĂĄrio de cada funcionĂĄrio, lembrando que trabalhadores domĂ©sticos tĂȘm o desconto de 11,2%, esse valor nĂŁo Ă© descontado do trabalhador. 

Direito Ă s fĂ©rias: este Ă© um direito do trabalhador garantido pela CLT, se trata de um benefĂ­cio anual sem prejuĂ­zo na remuneração e com acrĂ©scimo de ⅓ do salĂĄrio.

Direito a horas extras: horas que excedem a jornada do trabalhador sĂŁo conhecidas como horas extras, nĂŁo podendo exceder o limite de 2 horas por dia,  o piso de remuneração das horas extras Ă© de 50% da hora normal trabalhada.

Data para recebimento do salĂĄrio: o trabalhador deve receber seu pagamento referente ao seu salĂĄrio atĂ© o 5.Âș dia Ăștil de cada mĂȘs. 

Aviso Prévio: o aviso prévio para dispensa sem justa causa pode ser de até 90 dias. O prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado, sendo certo que não pode ser menor que 30 dias ou maior do que 90 dias.

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