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5 direitos trabalhistas que você pode ter direito

Conheça 5 direitos que o trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui e muitas vezes desconhece.

O trabalhador possui uma série de direitos que muitas vezes desconhecem, direitos esses regidos pela legislação trabalhista. 

No artigo de hoje vamos apresentar 5 direitos que você trabalhador pode possuir e muitas vezes desconhece, confira. 

O que são os direitos trabalhistas? 

Os direitos trabalhistas garantidos pela legislação são referentes às garantias e proteções que todo empregado possui. 

Em modo geral podemos dizer que também são as obrigações e deveres que as empresas têm para com seus colaboradores.  

Assim, como o trabalhador também possui obrigações com empresas e empregadores estes também possuem com seus empregados. 

Quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas ela fica sujeita a multas e processos judiciais.  

Lista com 5 direitos trabalhistas 

Como mencionamos muitos trabalhadores desconhecem alguns de seus direitos, pensando nisso vamos te apresentar 5 deles, confira: 

Direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):  empregadores devem realizar o depósito do FGTS correspondente a 8% do salário de cada funcionário, lembrando que trabalhadores domésticos têm o desconto de 11,2%, esse valor não é descontado do trabalhador. 

Direito às férias: este é um direito do trabalhador garantido pela CLT, se trata de um benefício anual sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de ⅓ do salário.

Direito a horas extras: horas que excedem a jornada do trabalhador são conhecidas como horas extras, não podendo exceder o limite de 2 horas por dia,  o piso de remuneração das horas extras é de 50% da hora normal trabalhada.

Data para recebimento do salário: o trabalhador deve receber seu pagamento referente ao seu salário até o 5.º dia útil de cada mês. 

Aviso Prévio: o aviso prévio para dispensa sem justa causa pode ser de até 90 dias. O prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado, sendo certo que não pode ser menor que 30 dias ou maior do que 90 dias.

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