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5 situações onde o trabalhador NÃO pode ser demitido

Vamos conhecer as situações em que o trabalhador não poderá ser demitido garantindo um período de estabilidade

Os trabalhadores brasileiros que exercem função registrados de carteira assinada estão resguardados por uma série de direitos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Todavia, apesar de estarem resguardados pela legislação trabalhista, é praticamente impossível fugir de uma possível demissão, certo? Errado!

Naturalmente, caso o patrão queira te demitir, ele poderá fazer, assim como caso você tenha cometido uma falta grave, o empregador poderá lhe demitir por justa causa.

Contudo, existem algumas situações que estabelecem que os trabalhadores não podem ser demitidos e, é justamente sobre essas situações que impedem uma demissão que nós vamos falar para você agora.

5 situações onde o trabalhador não pode ser demitido

Conhecer as situações onde o trabalhador não pode ser demitido é fundamental para que se possa pleitear seus direitos e evitar injustiças. Pensando nisso, apresentaremos as principais situações em que você trabalhador não pode ser demitido.

1. Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Quando o trabalhador é acometido por alguma doença ou ainda lesão ligada diretamente ao serviço, o mesmo poderá solicitar o auxílio-doença do INSS, para garantir sua ausência no trabalho até sua total recuperação.

Todavia, além de ter direito ao auxílio-doença do INSS, o trabalhador terá então um prazo de 12 meses de estabilidade, ao qual não poderá ser demitido.

2. Pré-aposentadoria

Quando o trabalhador finalmente está próximo de se aposentar, conhecido como período pré-aposentadoria, o mesmo terá garantido uma estabilidade de 12 a 24 meses antecedentes à data da concessão da aposentadoria, conforme o que foi estabelecido em convenção coletiva.

3. Gravidez

Se uma trabalhadora fica grávida, ela passa então a ter o direito à estabilidade que começa a partir da descoberta da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê.

IMPORTANTE! O aborto involuntário também dá direito a um período de ausência remunerada de duas semanas, garantindo que a mulher não seja demitida nesse período devido a sua ausência no trabalho.

4. Dirigente sindical

Se o trabalhador é um representante dos seus colegas de trabalho junto aos sindicatos, assim como seus suplentes, possuem direito a estabilidade que tem início na data de candidatura ao cargo até o fim do mandato.

5. Integrantes da CIPA

Trabalhador que seja integrante do CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), garante direito a estabilidade igualmente aos dirigentes sindicais, logo, não poderão ser demitidos.

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