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50 doenças que impedem de assumir cargo público

Existem algumas doenças que podem impedir os candidatos de assumirem um cargo público, vamos descobrir quais são e como isso acontece

Infelizmente, existem algumas doenças que impedem uma pessoa de assumir um cargo público, ainda que a eliminação no concurso por motivo de saúde possa ser objeto de controle judicial em determinadas situações.

No entanto, no próprio edital dos concursos públicos, podem estar descritas as regra de toda seleção, inclusive aquelas que podem excluir a seleção de um candidato. Dessa forma, através do edital você terá conhecimento dos requisitos mínimos previstos para o concurso.

Geralmente, a eliminação no concurso por motivo de saúde, acontece quando é constatado, por um profissional de saúde, que o candidato possui alguma enfermidade que prejudique o exercício de determinada função. Isso acontece durante a etapa de inspeção de saúde.

Sendo constatada alguma das condições de saúde que devem estar devidamente previstas no edital, o candidato poderá ser eliminado. Pensando nisso, nós decidimos reunir as doenças mais comuns e outras condições de saúde, que normalmente podem impedir uma pessoa de assumir um cargo público.

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Doenças que impedem de assumir cargo público

Como dito anteriormente, existem algumas doenças que costumam ser as mais comuns, que frequentemente estão nos editais dos concursos e eliminam os candidatos de assumirem o cargo público, vamos descobrir agora quais são elas:

Sangue

Alterações significativas no sangue ou em órgãos hematopoiéticos podem prejudicar a aptidão para assumir cargos públicos. Análises detalhadas são necessárias para identificar doenças mórbidas relacionadas ao sangue.

Doenças endócrinas e metabólicas

Doenças como diabetes mellitus, tumores da tireoide e obesidade (em alguns concursos) podem atrapalhar a aprovação no concurso.

Audição e ouvido

Condições anormais relacionadas ao tímpano, conduto auditivo, otite média crônica e outras podem resultar na reprovação. Exames audiométricos são avaliados pela equipe médica do concurso.

Olhos e visão

Condições como glaucoma, ceratocone, lesões na retina, infecções e inflamações podem levar à eliminação do concurso. Cirurgias para corrigir condições visuais são permitidas, desde que o candidato passe nos exames médicos.

Pescoço e cabeça

Cicatrizes causadoras de bloqueio funcional, cisto branquial, deformações e fístulas no pescoço podem levar à reprovação em concursos públicos.

Aparelho estomatognático

Neoplasias, infecções, deformidades estruturais não reabilitadas, fissuras labiais e condições sanitárias bucais são avaliadas para determinar a aptidão do candidato.

Sistema cardiovascular

Questões cardiovasculares anormais, como arritmias e sopros, podem impedir a aprovação em concursos públicos.

Nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago

Tumores, deficiências respiratórias, problemas de mastigação, fala e deglutição, desvio acentuado de septo nasal e outras condições podem resultar na reprovação.

Pele e tecidos

Infecções crônicas, micoses, eczemas alérgicos e expressões cutâneas de doenças autoimunes podem afetar a aprovação. Tatuagens preconceituosas ou ofensivas também são consideradas.

Pulmões e parede torácica

Doenças que prejudicam a função respiratória, como crises de broncoespasmo e deformidades da caixa torácica, podem levar à reprovação.

Abdome e trato intestinal

Distúrbios e inflamações que afetam significativamente a função intestinal podem ser motivo de reprovação.

Aparelho osteomioarticular

Afecções como osteoporose e síndromes miofasciais podem resultar em reprovação na avaliação médica, com a necessidade de avaliações complementares.

Aparelho geniturinário

Condições anormais adquiridas ou congênitas nos órgãos do aparelho urinário podem impedir a aprovação, dependendo da avaliação de sua morbidade.

Outras doenças

  • Doenças autoimunes.
  • Sorologia positiva para doença de Chagas.
  • Dependência de álcool ou substâncias químicas.
  • Doenças neurológicas.
  • Amputações com limitação funcional.
  • Neoplasias.
  • Doenças sexualmente transmissíveis.
  • Doenças psiquiátricas.
  • Outras condições previstas no edital que possam prejudicar o desempenho nas funções do cargo.

Situações onde é possível contestar eliminação por doença

Antes de recorrer à via judicial, no caso de um candidato se sentir prejudicado pela decisão da banca examinadora, ele pode apresentar um recurso administrativo. Nesse processo, o candidato terá a oportunidade de discutir sua eliminação diretamente com a administração, sem a necessidade de intervenção judicial.

Ao apresentar um recurso administrativo, a banca examinadora deve analisar a contestação e emitir uma decisão devidamente fundamentada. Se a banca mantiver sua posição inicial, a alternativa para uma possível reversão é buscar o auxílio do Judiciário.

A seguir, vamos apresentar os três motivos para solicitar a revisão da eliminação em um concurso público por razões de saúde:

Doença não prevista no edital

A Administração Pública deve seguir requisitos estabelecidos para conduzir seus procedimentos. Em concursos públicos, além de estarem previstos em leis, os critérios avaliados durante a inspeção de saúde devem estar claramente definidos no edital. Se um candidato for eliminado devido a uma condição de saúde não mencionada no edital, ou que foi acrescentada após o início da inspeção de saúde, tal eliminação pode ser considerada ilegal.

Decisão sem motivação explícita

Como mencionado anteriormente, a Administração Pública precisa cumprir requisitos específicos para tomar suas decisões, incluindo o princípio da motivação. Esse princípio exige que a Administração justifique seus atos, apresentando as razões que fundamentaram suas decisões. Portanto, uma eliminação sem uma motivação explícita, documentada apenas como “inapto”, é considerada um ato ilegal. Nesse caso, o candidato pode apresentar um recurso para revisar a decisão da avaliação médica e, se necessário, buscar assistência judicial.

Doenças que não impedem o exercício do cargo

A eliminação durante a inspeção de saúde deve ser baseada na constatação de uma condição médica que realmente impeça o pleno exercício das funções do cargo. Portanto, uma incapacidade transitória, que não impede o candidato de desempenhar suas funções de forma definitiva, não justifica a eliminação. Além disso, doenças tratáveis ou que afetem apenas a estética do candidato também não devem ser motivos para eliminação durante a inspeção médica.

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