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6 licenças que todo trabalhador tem direito de tirar

Conheça as licenças que os trabalhadores podem ter acesso, evitando assim prejuízos no salário e outras penalidades

Normalmente, o trabalhador que falta ao serviço sem apresentação de atestado médico ou de devida justificativa, terá como consequência, prejuízos no seu salário, afinal, o empregador terá total direito de descontar a sua ausência.

Em casos mais graves, a ausência no trabalho sem qualquer justificativa, pode levar a outras penalidades como a advertência, suspensão e até mesmo uma possível demissão por justa causa, onde o trabalhador perde todos os seus direitos.

Entretanto, existem algumas licenças previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao qual o trabalhador pode se ausentar do seu serviço, sem que sofra qualquer tipo de penalidade, inclusive sem que sofra o desconto do salário pelo dia ou dias ausentes.

Essas licenças são conhecidas como licenças remuneradas, ou seja, mesmo que o trabalhador se ausente do trabalho, ele não sofrerá qualquer tipo de desconto salarial. Tá afim de saber quais são essas licenças? Então continue a leitura.

1. Licença maternidade

A licença maternidade é um dos direitos mais conhecidos quando falamos de licença remunerada. O direito está previsto com base no artigo 392 da CLT.

Duração da licença maternidade: 120 dias.

2. Licença paternidade

Os novos pais de plantão também possuem direito a licença paternidade, conforme versa o artigo 473 da CLT. Contudo, é importante lembrar que o direito é muito menor do que a licença maternidade.

Duração da licença paternidade: 5 (cinco) dias corridos, a contar do nascimento do filho.

3. Licença nojo

A licença nojo é concedida aos trabalhadores que sofrem com o falecimento de um familiar, conforme previsto no artigo 473 da CLT.

É importante esclarecer que a licença nojo é permitido caso o trabalhador sofra com o falecimento de algum dos seguintes familiares:

  • Cônjuge;
  • Ascendente (Pai, mãe, avô, avó, etc.);
  • Descendente (filhos);
  • Irmão;
  • Pessoa declarada na carteira de trabalho que vivia sob sua dependência econômica.

Com base no referido artigo, tios e primos não se enquadram na licença, todavia, tudo dependerá da empresa, quanto a permitir ou não a ausência em caso de falecimento de algum destes parentes.

Duração da licença nojo: até 2 (dois) dias consecutivos.

4. Licença médica

Quando o trabalhador precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, ele então possuí direito a licença médica.

Duração da licença médica: 15 dias (será preciso apresentar atestado médico), após esse período de afastamento o trabalhador deverá solicitar o auxílio-doença do INSS.

5. Licença militar

Caso o trabalhador seja convocado para prestar serviço militar, o mesmo terá direito a estabilidade por um prazo de 90 dias e poderá escolher se quer receber o salário da empresa ou o benefício da prestação do serviço militar.

Além disso, o artigo 472 da CLT esclarece que o afastamento do trabalhador em virtude do serviço militar não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho.

No mais, caso o trabalhador queira retornar às atividades na empresa, o mesmo deverá notificar a empresa até 30 dias antes de dar baixa no serviço militar.

6. Licença casamento

Com base no artigo 473 da CLT, os trabalhadores que vão se casar possuem direito a licença maternidade, o que evita qualquer prejuízo nos seus salários:

Duração da licença casamento: três dias corridos, lembrando que a ausência é permitida de segunda a sexta, ou seja, o final de semana não conta como parte da licença casamento.

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