A herança é um assunto cercado de dúvidas, afinal de contas, é um assunto que precisamos lidar poucas vezes na vida. Contudo, como se não bastasse ser um assunto que lidamos poucas vezes, é também um assunto cercados de mitos que muitas pessoas acreditam.
Antes de lidar com o processo de divisão dos bens de herança, tendemos a acreditar que a divisão ocorre de maneira simples sem burocracias. Mas, na verdade, esse é um assunto acaba sendo um pouco mais complexo do que se imagina, o que consequentemente leva a dúvidas e mitos.
Para ajudar a simplificar o entendimento sobre a herança e como ocorre a divisão, decidimos pesquisar algumas das principais dúvidas e mentiras espalhadas por aí, para deixar esse tema um pouco mais leve, desmistificando muitas coisas que parecem extremamente complexas, mas não são.
A maioria das pessoas pensa que o imóvel só pode ser vendido após a conclusão do inventário, porém, embora essa seja uma crença da maioria das pessoas, é totalmente possível vender o imóvel enquanto o inventário continua em andamento.
A venda do imóvel antes da conclusão do inventário opera-se em uma ferramenta chamada cessão onerosa de direitos hereditários, onde o herdeiro transfere a posse do que deveria receber para outra pessoa que está comprando o bem. Essa é uma situação totalmente legalizada e prevista no artigo 1973 do Código Civil.
Uma dúvida muito comum com relação à herança está relacionada ao imóvel deixado pelo familiar falecido. Muitas pessoas pensam que a viúva que está residindo no imóvel objeto de herança, pode morar nele pelo tempo que ela quiser.
Contudo, não é bem assim, na verdade, existem situações em que a viúva pode até mesmo perder o direito de habitação, principalmente nos casos em que o imóvel objeto de herança acaba gerando prejuízo desproporcional para os herdeiros, em que isso impacta negativamente os outros herdeiros.
As pessoas pensam que os herdeiros sempre terão direito a herança, contudo, não é bem assim não. Os herdeiros podem perder direito a herança por indignidade ou próprio deserdamento.
Indignidade
O herdeiro pode ser considerado indigno de receber a herança em casos de atos graves contra o testador ou contra a família dele. As situações que podem levar à exclusão por indignidade incluem:
Deserdamento
O deserdamento é um ato pelo qual o testador exclui um herdeiro da sucessão por meio de testamento, especificando claramente a razão para tal exclusão, que deve estar alinhada com as causas previstas na legislação. As causas para deserdamento incluem:
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Outro mito muito comum é pensar que quem não tem filhos poderá doar a herança para quem quiser, entretanto, a situação não é bem assim não. Na ausência de filhos, o direito à herança é determinado pelas leis de sucessão do país onde o falecido possuía bens ou residência. Em geral, na maioria das jurisdições, a hierarquia é mais ou menos a seguinte:
Pois é, acha que ninguém é obrigado a deixar a herança para ninguém? Está errado. O fato é que os herdeiros necessários têm direito à parte legítima de uma herança garantida por lei. A parte legítima é equivalente à metade dos bens do testador, e desses bens, os herdeiros não podem ser privados.
Agora a outra metade, sim, você poderá deixar para quem quiser, através da formatação de um testamento. Lembrando que, você poderá deserdar seus herdeiros em casos de indignidade e deserdamento em si, conforme explicamos anteriormente.
Na regra mais comum sim, todos os herdeiros receberão direitos iguais. Contudo, os pais possuem autonomia para doar até metade de seus bens para quem quiser, sem a necessidade de justificar tal escolha, isso se dá através do inventário.
Dessa maneira, um dos filhos pode receber sua parte legítima garantida pela legislação, além de receber outra parte doada pelos pais. Logo, um dos herdeiros pode sim receber mais que o outro, mas somente nessas condições.
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