Nos últimos anos a maneira como os brasileiros escolhem oficializar suas relações mudou bastante e o casamento tradicional que por muito tempo foi visto como o único caminho vem perdendo espaço para a união estável.
Segundo o IBGE, entre 2015 e 2019 o número de casamentos caiu mais de 10%, enquanto as uniões estáveis dispararam quase 365% entre 2006 e 2019. Já em 2010, o Censo mostrou que mais de um terço dos casais do país já vivia nesse modelo.
A união estável deixou de ser exceção e passou a ocupar um lugar de destaque, acompanhando mudanças culturais e sociais. A Constituição de 1988, inclusive, garantiu que casais nessa condição tenham os mesmos direitos e deveres de quem escolhe o casamento formal.
O que muitos ainda não sabem é que esse tipo de relação tem suas próprias regras quanto à convivência, divisão de bens e até mesmo sobre como é desfeita. Apesar da popularidade, a união estável continua cercada de informações distorcidas que confundem muita gente.
Mitos acabaram se propagando r circulam por aí. Para esclarecer de vez essas dúvidas, separamos os 6 mitos mais comuns sobre união estável e a verdade por trás de cada um deles.
Esse é um dos enganos mais comuns, só que, na verdade, a lei não exige um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. O que realmente conta é a intenção de formar uma família e a relação ser pública, contínua e duradoura.
Casais que estão juntos há alguns meses podem estar tão enquadrados na união estável quanto aqueles que convivem há décadas. A confusão surge porque, para fins de benefícios do INSS, como pensão por morte, existe a regra de ao menos 2 anos de união ou casamento para o companheiro ter direito, salvo situações específicas. Sendo assim, o tempo pode ajudar como prova, mas não é o fator determinante.
Ao contrário do casamento, a união estável não altera o estado civil de ninguém. Ela é reconhecida juridicamente, mas não transforma “solteiros” em “casados” no documento oficial.
Ainda assim, gera efeitos práticos importantes, principalmente no campo patrimonial. O essencial é que a convivência seja estável, pública e com propósito de vida em comum, sem necessidade de registro imediato em cartório para existir.
Morar sob o mesmo teto não é requisito obrigatório, o que vale é a estabilidade do vínculo e a intenção de constituir família. Existem situações em que dividir a casa não significa união estável, como colegas de apartamento e outras em que morar em cidades diferentes não impede o reconhecimento da relação.
Se há continuidade, divulgação e objetivo de vida conjunta, mesmo sem que o casal more na mesma casa, a união estável está configurada.
Leia +: Direitos da união estável morando ou não na mesma casa
Outro mito. A união estável segue as mesmas regras de regime de bens do casamento. Isso significa que depende do regime escolhido pode ser a comunhão parcial, total, separação ou participação final nos aquestos), o patrimônio adquirido durante a vida em comum poderá ser dividido.
Só que quando não houver escolha formal, aplica-se a comunhão parcial, onde tudo que for comprado juntos, ao longo da convivência, pertence a ambos em partes iguais.
Registrar a união estável não é uma obrigação legal, mas é altamente recomendado. O documento formal serve para evitar conflitos em questões como herança e divisão de bens.
Ele funciona como prova concreta da existência da união, trazendo segurança jurídica para o casal e a declaração é simples de fazer e pode incluir regras sobre regime de bens e outras decisões que tragam clareza ao relacionamento.
Esse também é um equívoco frequente. O contrato de namoro pode deixar claro que a relação não gera direitos patrimoniais, mas, se ao longo do tempo os parceiros passarem a viver como família, com estabilidade e publicidade, pode, sim, ser reconhecida a união estável.
Ou seja, o documento por si só não é suficiente para afastar esse enquadramento, o que realmente importa é a forma como o casal constrói a vida em comum.
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