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6 motivos que podem CANCELAR sua pensão por morte

Vamos conhecer todos os motivos que podem levar ao cancelamento da pensão por morte

Um dos mais importantes benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a pensão por morte. Diferente dos outros benefícios previdenciários, a pensão por morte é garantida aos dependentes do segurado falecido.

Podemos dizer que a função da pensão por morte é substituir a renda que o segurado falecido recebia e que garantia o sustento da família ou parte dele por um benefício mensal pago pelo próprio INSS.

Todavia, apesar de ser um benefício muito fácil de se compreender, é preciso muita atenção, afinal, assim como qualquer outro benefício do INSS, existem regras que precisam ser seguidas para garantir a continuidade no pagamento da pensão por morte.

Pensando nisso, hoje nós vamos trazer os 6 motivos que podem cancelar o pagamento da pensão por morte aos dependentes do segurado falecido. Vamos descobrir quais são os motivos agora!

6 motivos que cancelam a pensão por morte

Apesar de ser um benefício muito simples e que não possuí grandes exigências, é importante conhecer quais são as situações que levam ao seu cancelamento para estar sempre precavido e evitar dores de cabeça indesejadas.

Vejamos os motivos que podem levar ao cancelamento da pensão por morte:

  1. Em caso de falecimento do pensionista;
  2. Caso seja identificada fraude no casamento ou união estável para garantir acesso ao benefício;
  3. Quando existe uma condenação criminal que resultou na morte do segurado;
  4. Caso ocorra a anulação do casamento após a concessão da pensão por morte;
  5. Quando ocorre há concessão de uma nova pensão por morte;
  6. Pelo próprio encerramento do benefício.

Com relação ao próprio encerramento do benefício, o mesmo acontece, pois a pensão por morte nem sempre é vitalícia, existem regras que variam de acordo com a idade do pensionista no momento do óbito do segurado, assim como o tempo de contribuição.

Além disso, nos casos em que a pensão por morte foi concedida para o filho, os filhos só podem receber o benefício até completar seus 21 anos. Logo, chegando nesta idade a pensão por morte será encerrada.

Entenda a duração da pensão por morte

Se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou caso o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições no dia do falecimento, a pensão por morte terá duração de somente 4 meses.

Já nos casos em que o casamento ou união estável tenha mais de dois anos e o segurado falecido tenha mais de 18 contribuições, a duração da pensão por morte dependerá da idade do dependente no dia do falecimento do segurado.

Vejamos a duração da pensão por morte conforme a idade do dependente na data do óbito:

  • Duração de 3 anos – para quem tem menos de 22 anos na data do óbito do segurado;
  • Duração de 6 anos – para quem tem entre 22 e 27 anos na data do óbito do segurado;
  • Duração de 10 anos – para quem tem entre 28 e 30 anos na data do óbito do segurado;
  • Duração de 15 anos – para quem tem entre 31 e 41 anos na data do óbito do segurado;
  • Duração de 20 anos – para quem tem entre 42 e 44 anos na data do óbito do segurado;
  • Duração de Vitalícia – para quem tem 45 anos de idade ou mais na data do óbito do segurado.

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