Tirar a dupla cidadania é um assunto que gera muitas dúvidas entre as pessoas. Algumas pessoas acreditam ser possível tirar a dupla cidadania devido ao sobrenome, enquanto outros pensam que é possível tirar apenas por descendência.
Podemos antecipar que, não é possível conseguir dupla cidadania apenas pelo sobrenome. Na verdade, existe uma barreira que impede a abrangência de todos os descendentes de uma mesma família, tendo em vista que se todos com mesmo sobrenome tivessem tal direito, não seria possível para os países conseguirem ter o controle populacional.
Todavia, caso você consiga comprovar sua descendência mediante documentos, existem grandes chances de que você consiga sua dupla cidadania. E a seguir você conhecerá 8 países que liberam a cidadania em casos de comprovação de parentesco.
Na Alemanha, indivíduos com ascendência alemã, incluindo pais, avós ou bisavós, têm a oportunidade de solicitar a dupla cidadania. É essencial obter o “Certificado de Nacionalidade Alemã” para comprovar essa linhagem. A elegibilidade para a cidadania alemã depende de certas condições específicas:
Devido à complexidade das leis alemãs e suas frequentes atualizações, é recomendado buscar informações adicionais junto às representações diplomáticas alemãs.
Obter a cidadania croata é um processo relativamente direto para aqueles com ascendência croata até a quarta geração, incluindo pais, avós e bisavós. A chave é ter em mãos os documentos comprobatórios dos laços familiares, tais como certidões de nascimento, carteiras de trabalho, documentos de identidade, entre outros.
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Portugal oferece a oportunidade de solicitar a dupla cidadania a descendentes até a quarta geração. Os interessados devem apresentar documentação pessoal, um pedido formal com assinatura autenticada, e documentos comprovativos da ligação familiar, que incluem a identidade portuguesa do familiar, certidão de nascimento, comprovante de residência e uma foto recente.
A Espanha oferece múltiplas alternativas para adquirir sua cidadania, especialmente para aqueles com pais ou avós espanhóis. No caso, filhos de espanhóis nascidos no exterior devem fazer a solicitação antes dos 21 anos, e os pais devem registrar seus filhos no consulado espanhol antes de estes completarem 18 anos. Menores que não têm pais espanhóis mas vivem na Espanha podem solicitar a cidadania após um ano de residência.
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