60 profissões com direito ao adicional de insalubridade e aposentadoria especial
Conheça as 60 profissões que podem garantir acesso ao adicional de insalubridade e a aposentadoria especial paga pelo INSS
Frequentemente encontramos situações onde o trabalhador não sabe se sua atividade se classifica como atividade insalubre, o que pode ser um grande problema. Afinal de contas, as atividades insalubres dão direito ao adicional de insalubridade e a uma aposentadoria especial do INSS.
O motivo pelo qual esses trabalhadores ganham direito ao adicional de insalubridade e também acesso à aposentadoria especial, está em decorrência dos riscos de sua profissão, que expõe as pessoas a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.
Pensando nisso, hoje nós decidimos trazer aqui uma lista com as 60 profissões insalubres que são reconhecidas pelo INSS, de modo a garantir ao trabalhador, acesso a benefícios exclusivos para este grupo de pessoas.
O que são as atividades insalubres?
As atividades insalubres nada mais são do que as atividades onde o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde, em níveis acima dos limites considerados legais e devidamente reconhecidos pelo Ministro do Trabalho e da Previdência.
A legislação brasileira considera agentes nocivos à saúde:
- ruídos excessivos;
- radiação;
- temperaturas extremas; e
- agentes químicos.
Logo, devido aos riscos que esses profissionais correm, e os efeitos que esses agentes podem trazer à saúde, os trabalhadores, além do salário normal, ganham também um adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade é calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário, conforme grau de insalubridade. Vejamos:
- Insalubridade de grau mínimo — direito ao adicional de 10%
- Insalubridade de grau médio — direito ao adicional de 20% de adicional
- Insalubridade de grau máximo — direito ao adicional de 40% de adicional
Aposentadoria especial e a insalubridade
No caso da aposentadoria especial, o trabalhador deverá ter exercido atividade durante determinado período de tempo, estipulado por lei, que varia conforme a atividade para ter acesso ao benefício. Entenda:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Para ter direito a aposentadoria especial, além do período de atividade é necessário completar uma idade mínima, vejamos:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Nota! A idade mínima para aposentadoria especial foi implementada em 13 de novembro de 2019 com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
60 profissões insalubres
Vamos conhecer a seguir, uma lista com 60 profissões insalubres que estão descritas nos decretos e podem ser reconhecidas como especiais pelo INSS.
25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras — apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade pessoal
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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