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67 profissões que dão direito de se aposentar mais cedo

Existem algumas profissões que dão direito de se aposentar mais cedo do que outras. Quer saber quais são elas? Vamos conhecer à seguir

A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho de muitas pessoas. Contudo, devido às exigências como idade mínima e tempo de contribuição, garantir a aposentadoria pode ser uma situação de muitos anos de espera.

Entretanto, existem algumas profissões que podem se aposentar mais cedo do que outras. Essas profissões estão diretamente ligadas às atividades que envolvem a insalubridade ou periculosidade, onde essas pessoas podem ter direito a chamada aposentadoria especial.

O motivo pelo qual essas profissões podem garantir uma aposentadoria mais cedo que os demais casos, está diretamente relacionada às suas atividades, onde, os profissionais ficam expostos a produtos químicos, pessoas que trabalham expostas a doenças (em casos de médicos e enfermeiros) entre outros.

Resumidamente falando, os trabalhadores que estão expostos a situações que oferecem risco à vida ou que prejudicam a saúde, possuem direito a aposentadoria especial do INSS. Lembrando que quanto maior o risco, mais rápido é possível se aposentar.

Profissões que aposentam mais cedo

É importante esclarecer que atualmente não existe uma lista de profissões que podem ter direito a aposentadoria especial. De fato existiu uma lista, mas essa lista vigorou até abril de 1995. Contudo, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que foi exercido trabalho.

Em outras palavras, isso significa que os trabalhadores que tenham exercido ocupações da referida lista no período em que ela vigorava, podem solicitar a redução dos anos necessários para garantir a possibilidade de se aposentar.

Vejamos a seguir, as profissões que constavam na legislação, consideradas como insalubres, penosas ou perigosas, até abril de 1995:

Atividade de alto risco – possível aposentar com 15 anos de atividade especial 

  1. Choqueiro;
  2. Mineiros no subsolo;
  3. Perfurador de Rochas em Cavernas;
  4. Carregador de Rochas;
  5. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  6. Britador;
  7. Cavouqueiro.

Atividade de médio risco – possível aposentar com 20 anos de atividade especial

  1. Laminador de Chumbo;
  2. Extrator de Mercúrio;
  3. Carregador de Explosivos;
  4. Extrator de Fósforo Branco;
  5. Fundidor de Chumbo;
  6. Fabricante de Tinta;
  7. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  8. Moldador de Chumbo;
  9. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  10. Encarregado de Fogo.

Atividade de baixo risco – possível aposentar com 25 anos de atividade especial

  1. Aeroviário;
  2. Aeroviário de Serviço de Pista;
  3. Auxiliar de Enfermeiro;
  4. Auxiliar de Tinturaria;
  5. Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  6. Bombeiro;
  7. Cirurgião;
  8. Dentista;
  9. Eletricista (acima 250 volts);
  10. Enfermeiro;
  11. Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  12. Escafandrista;
  13. Estivador;
  14. Foguista;
  15. Químicos Industriais;
  16. Toxicologistas;
  17. Gráfico;
  18. Jornalista;
  19. Maquinista de Trem;
  20. Médico;
  21. Maquinista de Trem;
  22. Toxicologistas;
  23. Gráfico;
  24. Mineiros de superfície;
  25. Químicos Industriais;
  26. Metalúrgico;
  27. Mergulhador;
  28. Foguista;
  29. Jornalista;
  30. Motorista de ônibus;
  31. Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
  32. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  33. Técnico de radioatividade;
  34. Operador de Raios-X;
  35. Transporte ferroviário;
  36. Transporte urbano e rodoviários;
  37. Operador de Caldeira;
  38. Trabalhadores em extração de petróleo;
  39. Operador de Câmara Frigorífica;
  40. Pescadores;
  41. Perfurador;
  42. Pintor de Pistola;
  43. Professor;
  44. Recepcionista;
  45. Soldador;
  46. Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  47. Tintureiro;
  48. Torneiro Mecânico;
  49. Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
  50. Vigia Armado.

Leia também | Governo deve propor nova Reforma da Previdência para salvar o INSS

Direito adquirido

Todo trabalhador que atingiu as regras para a concessão da aposentadoria antes das mudanças do INSS, possui o direito adquirido, ou seja, uma garantia de se pleitear o benefício com as regras antigas.

Resumindo, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria, antes da vigência da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), ainda hoje, em 2023, pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Logo, mesmo que o trabalhador venha solicitar sua aposentadoria somente agora, ou deseje esperar ainda mais, poderá ter concedida a aposentadoria especial com as regras antigas, desde que se comprove seu direito.

Essa é uma situação extremamente vantajosa também para o cálculo do valor da aposentadoria, tendo em vista que antes da Reforma era um cálculo muito melhor.

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