Muitos estagiários ficam confusos sobre seus direitos trabalhistas, por este ser um tipo de contratação diferente das convencionais. Entretanto, mesmo que o contrato seja um pouco diferente, os estagiários ainda possuem direitos.
Para garantia da segurança dos aprendizes, os estagiários possuem uma legislação própria, onde são instituídos e resguardados direitos e deveres direcionados a aprendizes do ensino superior, profissional, médio, especial e dos anos últimos anos do fundamental.
Confira abaixo sete direitos trabalhistas dos estagiários, segundo a Lei n.º 11.788/2008:
Em estágios obrigatórios, a concessão de bolsa e vale-transporte é facultativa, porém, no caso de estágios não obrigatórios, a bolsa estágio e o vale-transporte são direitos “trabalhistas” do estagiário.
Colocamos o termo “trabalhistas” entre parênteses, pois, segundo a lei, os estagiários são considerados “exercentes de atividades”.
Este seguro é mais um direito do estagiário, em caso de estágios não obrigatórios a empresa quem deve contratar o seguro, já no caso de estágios obrigatórios, a contração do seguro é obrigação da instituição de ensino.
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Segundo a legislação, são direitos do estagiário:
Assim como a legislação trabalhista, a lei do estágio garante que os estudantes que estão exercendo essas atividades, trabalhem em um local seguro e adequado, sem discriminação ou assédio. Portanto, é dever das empresas zelar por um bom ambiente profissional.
O principal objetivo do estágio é a aprendizagem, portanto, a supervisão profissional é fundamental. As empresas devem fornecer orientação profissional especializada para até dez estagiários, no máximo.
O contrato de um estagiário só pode durar 2 anos, esse é o tempo máximo, segundo o artigo 11 da lei do estágio:
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Segundo a lei dos estagiários, eles não possuem autorização para fazer horas extras ou acumular um banco de horas. Estagiários do nível superior podem atuar 6 horas diárias e 30 horas semanais, podendo trabalhar finais de semana.
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