Um assunto que rende muito é a herança. No Brasil existem duas maneiras de uma pessoa deixar os bens para outras pessoas, a primeira delas é pelo vínculo familiar, onde, os herdeiros necessários têm direito a sua parte legítima de herança garantida por lei.
A segunda maneira de se deixar a herança para outras pessoas é através do testamento, onde uma pessoa pode elaborar esse documento e deixar metade dos seus bens para quem quiser. Sim, metade e não tudo, porque, conforme manda a lei no Brasil, a outra metade obrigatoriamente deve ser dividia entre os herdeiros necessários.
Mas voltando a falar sobre o testamento, no momento de fazer o documento, o testador (como é chamado quem deixa o testamento) pode deixar seus bens para quem ela quiser, podendo ser da família, amigo, conhecido, ou para quem quer que a pessoa tenha vontade de deixar parte dos seus bens.
Contudo, um fato um tanto quanto interessante sobre o testamento e que pouca gente sabe é que ele pode ser contestado pelos herdeiros. Pois é, a contestação do testamento é um processo totalmente legal, e que os herdeiros podem iniciar em algumas situações.
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Existem diversos motivos que os herdeiros podem fundamentar para contestar o testamento, e é extremamente importante entender quais são esses motivos e os requisitos que podem levar ao questionamento do testamento.
Conforme manda a lei, os herdeiros podem contestar o testamento em casos de vícios que comprometam a sua validade, assim com o desrespeito à legítima, que acontece quando o testamento desrespeita à legítima parte dos herdeiros necessários. Dessa forma as situações podem incluir:
1. Incapacidade do testador: Se o testador não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento em que o testamento foi feito, isso pode ser motivo para anulação.
2. Vícios de forma: O testamento deve seguir formas específicas previstas em lei, que variam conforme o tipo de testamento (público, cerrado ou particular). A não observância dessas formalidades pode invalidar o documento.
3. Coação ou influência indevida: Se o testamento foi feito sob coação, ameaça ou influência indevida, ele pode ser contestado. Isso inclui situações em que o testador foi manipulado para beneficiar determinadas pessoas.
4. Erro ou fraude: Se houver erros ou fraudes que comprometam o conteúdo do testamento, como falsificação ou declarações falsas, o testamento pode ser impugnado.
5. Existência de testamento posterior: Um testamento mais recente, válido e que revoga os anteriores, também pode ser uma razão para contestação.
6. Violação das legítimas: No Brasil, uma parte do patrimônio do testador é destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (filhos, cônjuges, pais). Se o testamento desrespeita essa obrigatoriedade, pode ser contestado por esses herdeiros.
7. Inclusão de cláusulas proibidas: A lei proíbe algumas cláusulas em testamentos, como as que impõem condições impossíveis, ilícitas ou imorais.
Para contestar um testamento, geralmente é necessário que a pessoa contestante tenha um interesse direto nos resultados da disputa, como ser um beneficiário anterior ou alguém que seria um herdeiro legal na ausência de um testamento.
Se você pensar em contestar um testamento, saiba que é muito importante entender que existe um prazo para isso. Conforme o Código Civil estabelece, existe um período decadencial de quatro anos, contados a partir da data da abertura da sucessão. Esse é o prazo legal para os herdeiros contestarem o testamento.
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