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8 direitos trabalhistas garantidos em caso de demissão

Conheça quais são os oito principais direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de demissão.

Em caso de demissão, são previstos diversos direitos trabalhistas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os profissionais que trabalham de carteira assinada. Portanto, é importante conhecer as leis do trabalho.

Conhecimento é poder, isso é inegável, quanto mais se sabe, maior é a probabilidade de saber se defender e não passar por injustiças. Portanto, decidimos montar uma lista para auxiliar os trabalhadores a conhecerem quais verbas rescisórias eles devem receber.

Confira abaixo os oito principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT em caso de demissão:

Saldo de salário

Em caso de demissão, um dos seus direitos trabalhistas é o saldo de salário. Afinal, você tem direito de receber seu salário pelos dias trabalhados. Se você for demitido no dia 10, por exemplo, você receberá o pagamento pelos 10 dias trabalhados.

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13º salário proporcional

O décimo terceiro é um benefício pago anualmente aos trabalhadores, podendo ser pago em parcela única ou em duas vezes. Em caso de demissão você pode receber esse direito trabalhista proporcionalmente, pelos meses trabalhados.

Se você for demitido com pelo menos 15 dias trabalhados, poderá contar mais um mês para recebimento do 13º proporcional. 

Férias vencidas e proporcionais

Se você for demitido, seus direitos trabalhistas são as férias vencidas e proporcionais. Se um trabalhador for demitido antes de tirar suas férias, deverá receber o pagamento de 1 salário integral (férias vencidas) e mais as férias proporcionais, referente aos meses trabalhados.

Acréscimo de férias

Além dos salários vencidos e proporcionais, a legislação trabalhista também garante que o trabalhador receba um acréscimo de 1/3 desse valor sobre as férias recebidas.

Fundo de garantia

Todos os meses as empresas depositam um valor equivalente a 8% do valor do salário pago ao trabalhador no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de demissão, o trabalhador pode realizar o saque desse direito trabalhista. Além disso, ainda existe a multa do FGTS.

Multa do FGTS

Confira como funciona esse direito trabalhista no caso de demissão:

  • Trabalhadores demitidos por justa causa, não recebem pagamento de multa FGTS;
  • Quem for demitido sem justa causa recebe o valor pago de multa de 40% do saldo dos depósitos da empresa;
  • Nas demissões por comum acordo, a porcentagem é de 20%.

Seguro-desemprego

Profissionais demitidos sem justa causa podem acessar esse direito trabalhista, existem guias que permitem dar entrada para receber o seguro-desemprego, elas são entregues na rescisão. Existem algumas regras específicas para o recebimento deste benefício.

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Aviso prévio trabalhado ou indenizado

Confira as regras para receber esse direito trabalhista em caso de demissão:

  • Aviso prévio trabalhado: neste caso, o profissional é notificado sobre a demissão e, após o aviso, trabalha por 30 dias até o término das atividades, o trabalhador recebe integralmente pelos dias. No aviso trabalhado a carga horária de trabalho é reduzida em 2 horas por dia, sem prejuízos financeiros;
  • Aviso prévio indenizado: o valor referente aos 30 dias que seriam trabalhados são pagos no momento da rescisão, sem precisar que o funcionário cumpra o mês de trabalho integralmente.

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