A herança é um assunto repleto de polêmicas, afinal de contas, está ligado com o falecimento de um familiar, e também por acabar gerando muitas brigas durante o processo de partilha, onde os herdeiros muitas vezes acabam não concordando com a divisão, valores, em fim, diversas outras questões.
Mas, um fato que pouca gente sabe é que, existem situações em que a legislação brasileira determina que o herdeiro pode perder o direito de receber sua parte da herança. Pois é, muitas pessoas não sabem disso, mas já ocorreram casos em que os indivíduos que deveriam receber a herança acabam não recebendo.
A exclusão do herdeiro do seu direito de receber a herança, ocorre geralmente por dois motivos diferentes: por indignidade ou por deserdação. No caso, a indignidade é aplicada a qualquer herdeiro, já a deserdação se aplica somente aos herdeiros necessários.
Herdeiros necessários são aqueles que possuem direito direto a parte legítima da herança, como, por exemplo, os filhos, netos, bisnetos, pai, avô e cônjuge. Se você se interessa pelo assunto, a seguir, vamos te contar quais motivos podem levar com que um herdeiro perca seu direito a herança em nosso país. Confira!
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No direito brasileiro, existem algumas situações específicas em que os herdeiros podem ser excluídos de receber a herança, tanto por deserdamento quanto por indignidade, conforme te contamos anteriormente. A seguir, vamos te contar melhor o que é cada um deles e entender os motivos por trás de uma possível exclusão da herança.
O herdeiro pode ser considerado indigno de receber a herança em casos de atos graves contra o testador ou contra a família dele. As situações que podem levar à exclusão por indignidade incluem:
1. Homicídio ou tentativa de homicídio contra a pessoa de quem se herda ou seus familiares próximos.
2. Ofensa física grave contra o testador.
3. Calúnia ou difamação grave contra o testador.
4. Impedimento ou fraude ao testamento.
A exclusão por indignidade deve ser declarada por sentença judicial, e o herdeiro indigno pode ser privado de sua parte na herança, que será redistribuída entre os demais herdeiros.
O deserdamento é um ato pelo qual o testador exclui um herdeiro da sucessão por meio de testamento, especificando claramente a razão para tal exclusão, que deve estar alinhada com as causas previstas na legislação. As causas para deserdamento incluem:
5. Atentado contra a vida do testador, seu cônjuge, companheiro ou filhos.
6. Acusação caluniosa em juízo contra eles.
7. Ofensas graves ou injúrias físicas.
8. Recusa de socorro em situação de grave necessidade, entre outras.
Ambas as situações precisam de procedimentos legais para serem efetivadas, incluindo a possibilidade de defesa por parte do herdeiro excluído. É importante ressaltar que tanto o deserdamento quanto a declaração de indignidade são medidas excepcionais e devem ser fundamentadas em evidências concretas dos atos que justificam tais medidas.
Ambas as situações de exclusão de herdeiros por indignidade ou deserdamento no Brasil que te explicamos anteriormente estão previstas no Código Civil Brasileiro. A indignidade está prevista nos artigos 1.814 a 1.817 do Código Civil, que regula as situações de exclusão de herdeiros por indignidade. Já o deserdamento está previsto nos artigos 1.961 a 1.964 do Código Civil.
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