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9 descontos PERMITIDOS no salário do trabalhador e 4 PROÍBIDOS

Vamos conhecer os descontos que a CLT permitem que sejam realizados no salário do trabalhador, assim como os descontos que são proibidos

O salário do trabalhador é o principal direito trabalhista previsto pela CLT. Além de ser o principal direito dos trabalhadores, é algo sagrado para quem transpira muito para garantir seu dinheiro dignamente.

Devido a toda importância do salário, muitas vezes os trabalhadores se frustram com o recebimento do seu suado dinheiro ao verificar descontos que às vezes nem sabia que existiam.

Nesse sentido, para ajudar os trabalhadores a entender os descontos no salário, explicaremos 9 dos principais descontos que podem acontecer, de modo a evitar qualquer surpresa já no próximo pagamento.

Dentre todos os direitos do trabalhador, o principal deles é o seu salário, afinal, é através do salário que as pessoas conseguem prover o seu sustento e de seus familiares todos os meses.

Devido à importância que o salário possui, assim como o seu impacto no orçamento mensal, muitas pessoas acabam se frustrando no dia do recebimento quando percebem um valor menor que o normal.

Geralmente essa redução no salário acaba ocorrendo através de algum ou alguns descontos, que muitas vezes são permitidos, mas que outras vezes estão proibidos, mas o empregador acaba descontando.

Diante da importância que é o salário do trabalhador para a manutenção de sua vida, hoje nós vamos apresentar todos os 9 descontos que são permitidos no salário, assim como 4 descontos que são expressamente proibidos.

Descontos permitidos por lei

Na sua integralidade, existem nove descontos que a legislação trabalhista, a famosa CLT, permite no salário dos trabalhadores e, são esses descontos que vamos conhecer a partir de agora!

1. INSS

Colocamos o INSS em primeiro lugar, afinal de contas é o desconto mais conhecido de todos os trabalhadores, e independente do salário recebido haverá o desconto de sua contribuição mensal.

2. Imposto de Renda

Outro desconto muito comum para os trabalhadores é o Imposto de Renda, aqui o desconto ocorre para trabalhadores com renda maior que R$ 1903,98.

Vale lembrar que a faixa de isenção do IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Assim, não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda — nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

3. Faltas não justificadas

Todas as faltas do trabalho ao qual não são justificadas e permitidas por lei, como, por exemplo, quando o trabalhador fica doente e apresenta o atestado médico, podem ser descontados do salário do trabalhador.

4. Vale-transporte

Trabalhadores que recebem o vale-transporte podem ter até 6% do valor do vale descontado do salário. Lembre-se, o limite que a empresa pode descontar é 6% e nada mais.

5. Adiantamento salarial

O adiantamento salarial, mais conhecido como o vale, é outro desconto totalmente permitido e que deve ser feito no salário final do trabalhador.

6. Vale-alimentação

Outro desconto que pode ocorrer no salário do trabalhador é o vale-alimentação, que pode ter até 20% do seu valor descontado.

Para identificar o valor do vale será necessário multiplicar o vago pago pelo dia assim como os dias trabalhados ao longo do mês.

7. Pensão alimentícia

Os pais que possuem a pensão alimentícia judicial, onde o mesmo está obrigado a ter o valor da pensão descontado direto na folha de pagamentos, é mais um exemplo de desconto permitido.

Aqui nessa situação, o desconto ocorre direto no contracheque e o trabalhador recebe seu salário já descontado, a pensão que é paga automaticamente pela empresa ao alimentado.

8. Planos seja de saúde, odontológico ou seguro de vida

Mais um desconto totalmente permitido são os valores de coparticipação nos planos de saúde, odontológico, ou em qualquer outro seguro feito.

9. Aviso prévio

Esse aqui é um pouco diferente. No caso, o trabalhador desligado da empresa e que decide por não cumprir o aviso prévio, terá o mesmo descontado do seu acerto, ou seja, poderá ter um mês descontado.

Descontos proibidos por lei

Existem também alguns descontos que são totalmente proibidos de serem feitos no salário do trabalhador, como, por exemplo:

1. Materiais e equipamentos para o trabalho

Materiais e equipamentos que são considerados essenciais para o trabalho devem ser dados pelo empregador ao trabalhador, de forma gratuita. De modo algum esses itens podem ser descontados na folha de pagamentos.

2. Treinamentos

Muitas vezes os treinamentos são essenciais para o exercício de determinada atividade. Para este caso, a compreensão é de que o empregador deverá dar o suporte ao empregado que não tem obrigação alguma de ter que pagar por estes treinamentos ou atividades.

3. Multas coercitivas

Multas quando aplicadas com o objetivo de corrigir o trabalhador, de forma alguma podem ser descontadas do trabalhador, independente do trabalhador ter errado ou não ter atingido o resultado esperado pela empresa.

4. Lanches

Os lanches organizados pela empresa e que são comuns no ambiente de trabalho durante o período laboral não podem ser descontados em folha.

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