O auxílio-doença é um benefício essencial para muitos trabalhadores brasileiros que, devido a doenças ou acidentes, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas funções laborais.
Administrado pelo INSS, ele é concedido aos segurados que atendem aos critérios necessários, como tempo de contribuição e perícia médica.
No entanto, o benefício pode ser cancelado por diversos motivos, e é importante que os segurados fiquem atentos para evitar surpresas desagradáveis. Abaixo, exploramos as principais razões que podem resultar no cancelamento do auxílio-doença.
O segurado pode solicitar o cancelamento do benefício por conta própria, caso considere que não há mais necessidade de recebê-lo, seja por ter se recuperado antes do prazo ou por motivos pessoais. Esse direito é garantido ao beneficiário a qualquer momento.
Se o beneficiário decide voltar ao trabalho, o auxílio-doença será cancelado. Assim que o segurado retorna às suas atividades laborais, ele deve comunicar o INSS, pois o retorno à vida profissional encerra a necessidade do benefício.
O auxílio-doença também é cancelado automaticamente se o segurado passar a receber aposentadoria por invalidez ou por idade. Isso ocorre quando o segurado é considerado permanentemente incapacitado ou atinge a idade mínima para aposentadoria prevista em lei.
O INSS realiza perícias periódicas para avaliar a condição de saúde do beneficiário. Se, em uma dessas avaliações, for constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício será cancelado, pois o segurado não estará mais incapacitado para o trabalho.
Em caso de falecimento do segurado, o benefício é cancelado imediatamente. Cabe aos familiares comunicar o INSS sobre o ocorrido para formalizar a cessação do auxílio-doença.
Manter a qualidade de segurado é uma condição fundamental para continuar recebendo o auxílio-doença. Se o segurado deixar de contribuir para a Previdência Social por um longo período, poderá perder essa qualidade, resultando no cancelamento do benefício.
O auxílio-doença é, muitas vezes, concedido por um prazo definido. Se o segurado não solicitar a prorrogação ou não passar por uma nova perícia ao final desse período, o benefício será automaticamente cancelado.
A perícia médica é essencial para avaliar a continuidade da incapacidade. Se o segurado não comparecer à perícia agendada sem justificativa, o benefício pode ser suspenso e, eventualmente, cancelado. O comparecimento às perícias é obrigatório para a manutenção do auxílio-doença.
Se for constatado que o auxílio-doença foi obtido por meio de fraude, como a apresentação de documentos falsos ou informações enganosas, o benefício será cancelado de imediato. Além disso, o beneficiário pode enfrentar consequências legais por sua ação.
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