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9 motivos que podem fazer os filhos perderem o direito a herança

Existem alguns motivos claros que podem fazer com que os filhos percam completamente o direito de receber a herança

Quando pensamos no direito de receber herança, frequentemente associamos que os filhos, independente da situação, podem ter direito de receber sua parte dos bens deixados pelo pai ou pela mãe, certo? Errado! Pois é, existem situações onde os filhos podem deixar de ter acesso aos bens de seus familiares.

A legislação brasileira estabelece alguns motivos que podem fazer com que os filhos percam completamente o direito de receber suas partes da herança. Claro que essa situação acaba ocorrendo apenas em alguns casos específicos, mas é preciso estar ciente de que, ainda, sim, o Código Civil estabelece essas situações.

Para ampliar o conhecimento das pessoas com relação às regras da herança, que costumam gerar muitas dúvidas e muitos mitos. Vamos te explicar exatamente quais são os motivos que podem fazer com que os filhos recebam sua parte dos bens deixados pelos seus pais.

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Motivos que os filhos podem perder direito a herança

Na legislação brasileira, os filhos podem perder direito à herança em algumas situações específicas. Essas situações ocorrem através de dois fatores determinantes, o primeiro deles diz respeito à deserdação e o outro à indignidade. Vamos entender melhor cada uma delas, e os motivos pelos quais os filhos podem perder o direito à sua parte da herança.

Deserdação

A deserdação é um ato pelo qual um ascendente (como um pai ou mãe) exclui um descendente (como um filho) da sucessão. Os motivos para deserdação estão previstos no Código Civil e incluem:

1. Haver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se trata ou seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

2. Acusação caluniosa em juízo contra essas mesmas pessoas;

3. Crimes contra a honra (como injúria, difamação ou calúnia) ou ofensas físicas graves contra o autor da herança ou seu cônjuge/companheiro;

4. Sonegação, destruição ou ocultação de testamento expresso que deveria ser conservado;

5. Negligência grave nos cuidados com ascendente doente;

6. Ato de desamparo de ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Indignidade

A exclusão por indignidade acontece quando o herdeiro pratica atos considerados indignos contra o de cujus (pessoa falecida), seus familiares próximos ou contra seu patrimônio. Os atos que podem levar à declaração de indignidade incluem:

7. Homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra a pessoa que deixa a herança ou seus familiares próximos;

8. Ofensas físicas graves;

9. Crimes que evidenciam a incompatibilidade moral com o papel de herdeiro, como fraude contra o patrimônio, roubo ou estelionato.

Como acontece a deserdação e indignidade?

A deserdação e a indignidade são processos pelos quais um herdeiro pode ser excluído da sucessão devido a comportamentos considerados inaceitáveis ou prejudiciais. Vamos entender como cada um desses processos acontece no direito brasileiro:

Deserdação

A deserdação é um ato unilateral e expresso pelo qual um testador exclui um herdeiro necessário (geralmente um filho) de sua herança. Este procedimento deve ser realizado por meio de um testamento, no qual o testador especifica claramente sua intenção de deserdar e as razões para tal decisão.

Passos para a deserdação:

Testamento: O testador deve expressar a intenção de deserdar o herdeiro em um testamento válido, cumprindo todos os requisitos legais de forma, como a presença de testemunhas.

Motivação: No testamento, devem ser citados os motivos específicos que justificam a deserdação, que devem corresponder a um dos casos previstos por lei.

Validação judicial: Após a morte do testador, o testamento será submetido a um processo de validação (inventário), onde a deserdação pode ser contestada pelo herdeiro deserdado. O herdeiro deserdado tem o direito de defender-se e contestar a deserdação na justiça.

Indignação

A declaração de indignidade é um procedimento judicial pelo qual se exclui um herdeiro da sucessão por ter praticado atos considerados graves contra o de cujus, sua família, ou seu patrimônio.

Passos para a declaração de indignidade:

Ação judicial: Qualquer interessado na sucessão ou o Ministério Público pode iniciar uma ação de exclusão por indignidade.

Comprovação de atos: Durante o processo, deve-se provar que o herdeiro cometeu algum dos atos previstos em lei que justificam a declaração de indignidade.

Sentença judicial: Se o juiz entender que a indignidade está comprovada, emitirá uma sentença declarando o herdeiro indigno, excluindo-o da sucessão.

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