A síndrome do esgotamento profissional, conhecido também como burnout, tem se tornado um assunto cada vez mais relevante no ambiente de trabalho, atingindo cada vez mais pessoas.
Trata-se de um problema de saúde mental que leva ao esgotamento emocional e físico. Diante desse cenário cada vez mais comum nas empresas, surge a seguinte dúvida: será que um trabalhador que sofra com o burnout pode ter direito de receber uma indenização da empresa?
Surgimento da síndrome de burnout no trabalhador
A síndrome de burnout é uma condição que afeta o trabalhador, devido ao excesso de estresse crônico relacionado à jornada de trabalho. Conforme classificado pelo Ministério da Saúde, os principais sintomas incluem:
- Cansaço excessivo, físico e mental;
- Dor de cabeça frequente;
- Alterações no apetite;
- Insônia;
- Dificuldades de concentração;
- Sentimentos de fracasso e insegurança;
- Negatividade constante;
- Sentimentos de derrota e desesperança;
- Sentimentos de incompetência;
- Alterações repentinas de humor;
- Isolamento;
- Fadiga.
- Pressão alta.
- Dores musculares.
- Problemas gastrointestinais.
- Alteração nos batimentos cardíacos.
Quais os direitos do trabalhador com burnout?
Os trabalhadores brasileiros possuem proteção da saúde e segurança, conforme definido pela legislação trabalhista, bem como o dever que as empresas têm de proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Conforme expresso na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador é responsável por garantir condições de trabalho adequadas aos seus colaboradores, evitando assim, riscos de saúde não só físicos como também mental.
Nesse sentido, caso seja reconhecida a doença, nos primeiros 15 dias de atestado, o trabalhador continua recebendo pela empresa. Já passado esse tempo, o mesmo poderá pleitear o recebimento do auxílio-doença.
Lembrando que a síndrome de burnout também garante a estabilidade por 12 meses de emprego, ou seja, após o tratamento, o trabalhador que retorna às atividades laborais não pode ser demitido nos 12 meses seguintes.
Burnout dá direito a indenização?
Sim! O trabalhador diagnosticado com Síndrome de Burnout pode ter direito a ser indenizado. Por sua vez, a indenização pode se dar nas esferas dos danos:
- danos morais em caso de violação dos direitos de personalidade;
- danos materiais como gastos com medicação, tratamentos, etc.;
- danos emergentes, como PLR (participação nos lucros) e adicionais.
Lembrando que a indenização deve variar conforme a intensidade do dano sofrido, a quantidade de esforços para minimizar o problema, a possibilidade de superar psicologicamente este problema, dentre outros fatores.
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