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Pensão por morte do INSS passa a ser concedida automaticamente

Uma importante novidade pode garantir a redução na fila de espera para a análise e concessão da pensão por morte do INSS

A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora começou a ser concedida de maneira automática. Na última sexta-feira (16), ocorreu a primeira liberação de forma automática para um segurado residente no Rio de Janeiro.

Esse foi um passo muito importante com relação à concessão do benefício, principalmente por trazer mais celeridade quanto a análise do benefício. Lembrando que a pensão por morte, se trata da terceira maior fila de espera dos requerimentos do INSS.

Sua concessão automática ocorreu a partir de um requerimento feito no aplicativo Meu INSS. O benefício aguardava há 10 dias para ser analisado, então o sistema retirou do estoque e concedeu a pensão.

A pensão por morte se trata de um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador ou aposentado que morreu ou teve sua morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento.

Pensão por morte automática

Para automatizar a análise e concessão da pensão por morte, o INSS utiliza os dados que já estão cadastrados nos sistemas da Previdência, em seguida ocorre uma verificação das informações fornecidas pelo cidadão durante sua requisição.

Logo, através do cruzamento de dados, é possível que a pensão possa ocorrer de maneira automática, garantindo mais celeridade na análise do benefício. Lembrando que somente no mês de abril, o INSS já acumulava mais de 1,2 milhão de benefícios aguardando por resposta.

Quais os requisitos para ter a pensão?

Caso o falecido não era aposentado, será preciso que o trabalhador falecido tenha a chamada qualidade de segurado na data do falecimento. A qualidade de segurado nada mais é do que estar contribuindo com a Previdência, ou estar no prazo que garante a condição de segurado.

Dessa forma, a concessão da pensão por morte exige o cumprimento de três requisitos básicos:

  • comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • comprovar que possui qualidade de dependente do segurado falecido.

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