Qual prazo o INSS tem para analisar o pedido do meu benefício?
Vamos compreender como funcionam os prazos para que o INSS possa analisar o requerimento dos benefícios previdenciários
Quando falamos em problemas que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enfrentam, uma das maiores reclamações está associada à demora na análise de pedidos de benefícios, independente de ser aposentadoria, pensões ou auxílios.
Como se não bastassem certas exigências do INSS para um benefício previdenciário poder ser concedido, muitas vezes os segurados precisam lidar com a frustração relacionada à demora do Instituto em analisar o requerimento.
Nesse sentido, hoje nós decidimos trazer para nossos amigos e leitores, qual é o prazo que o INSS tem para analisar a solicitação dos benefícios previdenciários, seja uma aposentadoria, pensão ou qualquer outro auxílio.
Quer ficar por dentro dos prazos que o INSS é obrigado a cumprir por lei, para a concessão do seu benefício? Continue a leitura que agora você vai entender melhor tudo sobre os prazos.
Qual prazo do INSS para analisar meu pedido?
Para a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS possui um prazo máximo de 90 dias para realizar o reconhecimento inicial do direito do segurado.
Contudo, é importante esclarecer que existem exceções, dessa maneira, quanto mais urgente é o benefício, menor deve ser esse prazo.
Pensando nisso, elaboramos uma tabela para que você possa compreender melhor quais são os prazos que o INSS tem para análise o seu pedido em 2023, vejamos:
Benefício | Prazo máximo |
Salário-Maternidade | 30 dias |
Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 45 dias |
Pensão por Morte | 60 dias |
Auxílio-Acidente | 60 dias |
Auxílio-Reclusão | 60 dias |
Aposentadorias (com exceção da Aposentadoria por Invalidez) | 90 dias |
BPC (Benefício de Prestação Continuada) | 90 dias |
Quando inicia a contagem do prazo de análise do INSS?
Para responder essa pergunta, tudo dependerá de qual foi o benefício solicitado por você. Caso você tenha solicitado um benefício que não necessita de perícia médica ou avaliação social, a contagem parte do momento em que você fez o requerimento.
Já nos casos de benefícios que necessitam de realizar uma perícia médica ou avaliação social, o prazo se inicia a partir do momento em que esses procedimentos são finalizados.
E se o INSS não cumprir o prazo?
Caso o INSS não cumpra o prazo legal, o responsável pela análise do seu benefício será então a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que terá então um prazo de até 10 dias para apreciar o seu pedido.
A Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos é composta por representantes do INSS, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.
Dessa maneira, deverá haver o pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária pelo INPC para o segurado que está aguardando pela análise e concessão do seu benefício.
Lembrando que, caso o processo não seja julgado dentro destes 10 dias após o prazo de vencimento do INSS apresentado na tabela anterior, você poderá ingressar com Mandado de Segurança, tendo em vista que todos os prazos legais se esgotaram.
O mandado de segurança funciona como uma espécie de ação judicial, onde você deverá explicar ao juiz que o INSS acabou violando o prazo legal para a concessão do benefício, afetando seu direito de ter uma resposta ao seu pedido.
Dessa maneira, ao identificar a violação dos prazos pelo INSS, o juiz então ordenará que seu processo administrativo, seja desde logo analisado e julgando, ocorrendo então a concessão ou indeferimento do seu benefício.
Por fim, é importante esclarecer que o mandado de segurança não transformará o seu processo administrativo em um caso de ação judicial. O que acontece é que será expedida uma ordem do juiz do processo para que o INSS analise rapidamente seu pedido administrativo.
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