Após quantos alugueis em atraso posso ser despejado?
Se você está com o aluguel atraso ou vai atrasar o pagamento do seu aluguel, você precisa saber disso e como funciona o processo de despejo
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) Domicílios e Moradores, o número de imóveis de aluguel vem crescendo todos os anos, em especial de 2016 até 2022, quando o número de pessoas que moram em residência proporia caiu de 66,7% para 63,8% no ano passado.
No entanto, para quem vive de aluguel, existem muitas dúvidas com relação à moradia, dentre elas temos os atrasos no pagamento da mensalidade, e até mesmo, após quanto tempo sem pagar o aluguel uma pessoa pode ser despejada do imóvel alugado.
Se você vive de aluguel, está com o pagamento em atraso devido a complicações financeiras e quer saber, com quantos meses de aluguel em aberto é possível ser despejado da residência, continue a leitura que vamos explicar a seguir!
Após quantos alugueis em atraso posso ser despejado?
Existem muitos mitos por aí que dizem que com 30 dias, 60 dias ou 90 dias de aluguel atrasado uma pessoa pode ser despejada do imóvel. No entanto, a Lei nº 8.245/91, também conhecida como lei do Inquilinato, é um pouco mais severa.
Conforme expresso na legislação brasileira, a partir da lei do Inquilinato que regula as relações de locação, a partir de um dia de atraso do aluguel é possível que uma pessoa seja despejada. Contudo, a desocupação do imóvel aluguel por falta de pagamento pode demorar um pouco mais.
Resumidamente, o prazo para enviar o pedido de desocupação por falta de pagamento do aluguel, é permitida a partir do primeiro dia de atraso, contudo, na prática, o despejo não acontece com um dia de atraso do aluguel.
Isso acontece devido ao fato de que o processo não é tão simples assim, geralmente, assim que constatado o atraso no aluguel, primeiro a imobiliária ou locatário entra em contato para alegar sobre o atraso no pagamento do aluguel.
A partir daí, caso não seja possível receber pelo pagamento do aluguel, o proprietário do imóvel precisará aguardar uma autorização do Juiz para que possa conceder o despejo, ou seja, sem a devida autorização da Justiça, não se pode despejar o inquilino.
Além disso, para que ocorra o desejo judicial, é preciso que o contrato de locação atenda alguns requisitos importantes expressos na lei do inquilinato. No mais, a decisão judicial para desocupação do imóvel alugado, por norma, pode demorar até 15 dias úteis a partir da decisão judicial.
Sendo assim, podemos perceber que, a desocupação do imóvel alugado não se inicia a partir do primeiro dia de atraso do aluguel, tendo em vista que o procedimento judicial para desocupação do imóvel é demorado.
Logo, com base em milhares de decisões, o entendimento é que os pedidos judiciais de despejo aconteçam após de 30 a 60 dias de atraso do aluguel.
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Está sem condições de pagar o próximo aluguel?
Caso você esteja com o aluguel pago corretamente, mas perceba que por algum problema financeiro, não conseguirá arcar com o próximo aluguel, ou próximos. Primeiramente você deve entrar em contato com o locatário ou com a imobiliária, para informar sua situação.
A partir disto, será possível realizar uma negociação dos valores em aberto, assim como evitar uma desocupação forçada. Lembre-se, nunca deixe de informar sobre a possibilidade de inadimplência, de modo a tentar conseguir ajustar o pagamento dos seus débitos, a sua realidade, de maneira transparente e honesta.
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