Como permitir que meu filho construa no meu terreno sem problemas futuros?
Descubra as melhores práticas para permitir que seu filho construa em seu terreno sem complicações futuras.
Sim, existem maneiras de evitar problemas quando alguém quer construir em um terreno que pertence a outra pessoa, especialmente se essa outra pessoa for um pai, mãe ou sogro(a).
Geralmente, esse tipo de problema é resolvido legalmente por meio de uma ação de indenização, conforme o Artigo 1.255 do Código Civil, quando houver boa-fé.
Leia +: O tenho a promessa de compra e venda, mas descobri que o vendedor já faleceu. O que fazer?
É importante seguir as regras para não ter problemas
No entanto, se não for possível comprar o terreno ou considerar outras opções como o parcelamento do solo seguido de doação ou venda, uma alternativa é utilizar o instituto da “Superfície”.
Isso está baseado no Artigo 1.369 do Código Civil, que permite ao proprietário conceder a outra pessoa o direito de construir em seu terreno por um período determinado, mediante uma escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
É importante seguir as regras, como a necessidade de uma escritura pública e registro, para que o Direito Real de Superfície seja válido.
Se a concessão de Superfície terminar, o proprietário do terreno terá direito à construção, independentemente de indenização, a menos que algo diferente seja acordado na escritura, conforme o Artigo 1.375 do Código Civil.
Leia +: Deseja obter a posse de um imóvel? Conheça 6 tipos da usucapião
Direito de Superfície deve ser considerado no espólio
Lembre-se de que, após ser estabelecido, o Direito de Superfície deve ser considerado no espólio do “superficiário” em caso de falecimento, conforme o Artigo 1.372 do Código Civil.
No entanto, se o direito não foi estabelecido adequadamente, as construções serão incorporadas ao patrimônio do proprietário do terreno.
Em resumo, a regra “superficies solo cedit” se aplica, o que significa que as construções se tornam propriedade do dono do terreno.
Espero que estas informações sejam úteis para evitar problemas futuros ao permitir a construção de seu filho em seu terreno.
No entanto, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado para considerar as peculiaridades do seu caso específico.
Com informações de Julio Martins Advogado, com especialização em Direito Notarial, Registral e Imobiliário, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Família, Planejamento Sucessório e Patrimonial assim como Direito das Sucessões, adaptado por Meu Valor Digital.
Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.